Detalhe do processo

1004162-76.2025.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Classe
Dever de Informação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004162-76.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria de Fatima Gomes - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Considerando a afirmação do Sr. Perito de que é possível a realização do exame de confrontação grafoscópica na cópia digitalizada do documento juntada aos autos (fls. 207), tendo inclusive apresentado o laudo pericial (fls. 253/264), mantenho a decisão de fls. 201/202. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor MARIA DE FATIMA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ROSENTHAL

OAB: 146730/SP

MARCELO RIBEIRO PITARO

OAB: 355873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004162-76.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria de Fatima Gomes - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Considerando a afirmação do Sr. Perito de que é possível a realização do exame de confrontação grafoscópica na cópia digitalizada do documento juntada aos autos (fls. 207), tendo inclusive apresentado o laudo pericial (fls. 253/264), mantenho a decisão de fls. 201/202. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)