1004162-76.2025.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
- Classe
- Dever de Informação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004162-76.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria de Fatima Gomes - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Considerando a afirmação do Sr. Perito de que é possível a realização do exame de confrontação grafoscópica na cópia digitalizada do documento juntada aos autos (fls. 207), tendo inclusive apresentado o laudo pericial (fls. 253/264), mantenho a decisão de fls. 201/202. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor MARIA DE FATIMA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ROSENTHAL
OAB: 146730/SP
MARCELO RIBEIRO PITARO
OAB: 355873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004162-76.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria de Fatima Gomes - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Considerando a afirmação do Sr. Perito de que é possível a realização do exame de confrontação grafoscópica na cópia digitalizada do documento juntada aos autos (fls. 207), tendo inclusive apresentado o laudo pericial (fls. 253/264), mantenho a decisão de fls. 201/202. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)