1004160-85.2020.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004160-85.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel Jose Beserra da Silva - - Maria do Socorro Alves de Carvalho da Silva - Relmo Santos - - Rafael Santana dos Santos - - Sueli Aparecida Barbosa e outros - Vistos. Expeça-se oficio à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pagamento dos honorários ao perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP), DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP), DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP), FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MACHADO (OAB 324580/SP), FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MACHADO (OAB 324580/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MANOEL JOSE BESERRA DA SILVA
Autor MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO DA SILVA
Réu RAFAEL SANTANA DOS SANTOS
Réu RELMO SANTOS
Réu SUELI APARECIDA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004160-85.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel Jose Beserra da Silva - - Maria do Socorro Alves de Carvalho da Silva - Relmo Santos - - Rafael Santana dos Santos - - Sueli Aparecida Barbosa e outros - Vistos. Expeça-se oficio à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pagamento dos honorários ao perito. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP), DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP), DANILO MATOS DA SILVA (OAB 315242/SP), FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MACHADO (OAB 324580/SP), FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MACHADO (OAB 324580/SP)