1004155-55.2024.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 2ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004155-55.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.F.A. - M.O.P.S.S. - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 231, pela qual a perita nomeada aceitou o encargo nas condições fixadas às fls. 224/225, intime-se a requerida Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito judicial dos honorários periciais provisórios, arbitrados em R$ 8.000,00, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida, prosseguindo-se o feito no estado em que se encontrar. Comprovado o depósito, intime-se a perita para designação da diligência, observada a modalidade indicada em sua manifestação, bem como para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, fica desde já autorizada a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado em favor da perita no início dos trabalhos, permanecendo o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo e à prestação dos esclarecimentos eventualmente necessários. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.F.A.
Réu M.O.P.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004155-55.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.F.A. - M.O.P.S.S. - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 231, pela qual a perita nomeada aceitou o encargo nas condições fixadas às fls. 224/225, intime-se a requerida Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito judicial dos honorários periciais provisórios, arbitrados em R$ 8.000,00, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida, prosseguindo-se o feito no estado em que se encontrar. Comprovado o depósito, intime-se a perita para designação da diligência, observada a modalidade indicada em sua manifestação, bem como para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, fica desde já autorizada a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado em favor da perita no início dos trabalhos, permanecendo o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo e à prestação dos esclarecimentos eventualmente necessários. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)