Detalhe do processo

1004155-55.2024.8.26.0659

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
Processo 1004155-55.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.F.A. - M.O.P.S.S. - Vistos. Fls.246/247: Ciente da indicação do assistente técnico pela requerida. Considerando o decurso do prazo anteriormente fixado, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, ou informe eventual impedimento, justificando-o. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor D.F.A.

Réu M.O.P.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004155-55.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.F.A. - M.O.P.S.S. - Vistos. Fls.246/247: Ciente da indicação do assistente técnico pela requerida. Considerando o decurso do prazo anteriormente fixado, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, ou informe eventual impedimento, justificando-o. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004155-55.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.F.A. - M.O.P.S.S. - Fica intimada a autora, na pessoa de seu procurador, para que acesse o link indicado (fl.242) para realização de perícia médica, na modalidade de TELEMEDICINA no próximo dia 21 de agosto de 2026 às 10h00min, pela Dra Caroline Camara Arrais Iglesias, observando-se que deverá estar conectada com 30 minutos de antecedência, atentando-se que todos os documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia devem estar previamente digitalizados e acrescentados aos autos até 19/08/2026. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004155-55.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.F.A. - M.O.P.S.S. - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 231, pela qual a perita nomeada aceitou o encargo nas condições fixadas às fls. 224/225, intime-se a requerida Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o depósito judicial dos honorários periciais provisórios, arbitrados em R$ 8.000,00, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida, prosseguindo-se o feito no estado em que se encontrar. Comprovado o depósito, intime-se a perita para designação da diligência, observada a modalidade indicada em sua manifestação, bem como para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, fica desde já autorizada a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado em favor da perita no início dos trabalhos, permanecendo o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo e à prestação dos esclarecimentos eventualmente necessários. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)