1004155-28.2025.8.26.0010
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004155-28.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SUNJUN ZHANG, registrado civilmente como Sunjun Zhang - MARCIO MONACO FONTES - 1.Ciência do pagamento da segunda parcela dos honorários periciais. 2.Dê-se ciência ao Sr. Perito sobre os quesitos apresentados (fls.296/298), saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado somente após a ultimação do pagamento parcelado dos honorários. Int. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), VANESSA ALDEIA BRAMBILLA (OAB 261484/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUNJUN ZHANG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES
OAB: 183590/SP
VANESSA ALDEIA BRAMBILLA
OAB: 261484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004155-28.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SUNJUN ZHANG, registrado civilmente como Sunjun Zhang - MARCIO MONACO FONTES - 1.Ciência do pagamento da segunda parcela dos honorários periciais. 2.Dê-se ciência ao Sr. Perito sobre os quesitos apresentados (fls.296/298), saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado somente após a ultimação do pagamento parcelado dos honorários. Int. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), VANESSA ALDEIA BRAMBILLA (OAB 261484/SP)