Detalhe do processo

1004155-28.2025.8.26.0010

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004155-28.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SUNJUN ZHANG, registrado civilmente como Sunjun Zhang - MARCIO MONACO FONTES - 1.Ciência do pagamento da segunda parcela dos honorários periciais. 2.Dê-se ciência ao Sr. Perito sobre os quesitos apresentados (fls.296/298), saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado somente após a ultimação do pagamento parcelado dos honorários. Int. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), VANESSA ALDEIA BRAMBILLA (OAB 261484/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SUNJUN ZHANG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES

OAB: 183590/SP

VANESSA ALDEIA BRAMBILLA

OAB: 261484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004155-28.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SUNJUN ZHANG, registrado civilmente como Sunjun Zhang - MARCIO MONACO FONTES - 1.Ciência do pagamento da segunda parcela dos honorários periciais. 2.Dê-se ciência ao Sr. Perito sobre os quesitos apresentados (fls.296/298), saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado somente após a ultimação do pagamento parcelado dos honorários. Int. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), VANESSA ALDEIA BRAMBILLA (OAB 261484/SP)