Detalhe do processo

1004151-22.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1004151-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro Mendonca de Freitas - Vistos. Pela derradeira vez, providencie a autoria o cumprimento integral do despacho anterior, juntado aos autos cópia completa e atualizada do histórico de movimentações do respectivo pedido administrativo que demonstre expressamente a solicitação de agendamento da perícia médica por parte do INSS informado pelo segurado às fls. 95. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRO MENDONCA DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004151-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro Mendonca de Freitas - Vistos. Pela derradeira vez, providencie a autoria o cumprimento integral do despacho anterior, juntado aos autos cópia completa e atualizada do histórico de movimentações do respectivo pedido administrativo que demonstre expressamente a solicitação de agendamento da perícia médica por parte do INSS informado pelo segurado às fls. 95. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004151-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro Mendonca de Freitas - Vistos. Pela derradeira vez, providencie a autoria o cumprimento integral do despacho anterior, juntado aos autos cópia completa e atualizada do histórico de movimentações do respectivo pedido administrativo que demonstre expressamente a solicitação de agendamento da perícia médica por parte do INSS informado pelo segurado às fls. 95. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)