Detalhe do processo

1004146-63.2024.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004146-63.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Christian Benite de Souza - Sda Construção Civil (Barbosa Obras de Acabamento da Construção Ltda) - Diante do exposto: a) Rejeito a preliminar de coisa julgada e a prejudicial de mérito de decadência arguidas na contestação; b) Reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor e defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor (art. 6º, VIII, do CDC); c) Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil e nomeio como perito judicial do Juízo o Engenheiro Civil WALMIR PEREIRA MODOTTI, inscrito no CREA sob nº 128.880/D, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. cadastrado no portal auxiliar da justiça local, que atuará com estrita observância ao artigo 465 e seguintes do Código de Processo Civil; d) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC), indiquem assistentes técnicos (com qualificação, endereço eletrônico e telefone) e apresentem quesitos pertinentes aos pontos controvertidos fixados; e) Escoado o prazo para quesitos, intime-se o senhor perito judicial nomeado para que, em 5 (cinco) dias, apresente estimativa de honorários periciais, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (artigo 465, § 2º, do CPC); f) Com a estimativa, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou após fixação pelo Juízo, caberá à parte requerida o adiantamento das despesas periciais, diante da inversão do ônus da prova e de seu expresso requerimento na petição de especificação de provas (fls. 341 - 342), no prazo de 10 (dez) dias; g) Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo designar data, horário e local para a realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, comunicando o Juízo para ciência e intimação dos procuradores e assistentes técnicos (artigo 474 do CPC), devendo o laudo pericial ser encartado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias contados da vistoria; h) Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e apresentação de eventuais pareceres de seus assistentes técnicos (artigo 477, § 1º, do CPC); i) Indefiro, por ora, a prova oral requerida pela ré, reservando-se a análise de sua conveniência para momento posterior à juntada do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHRISTIAN BENITE DE SOUZA

Réu SDA CONSTRUçãO CIVIL (BARBOSA OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUçãO LTDA)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO

OAB: 113119/SP

PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 35594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004146-63.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Christian Benite de Souza - Sda Construção Civil (Barbosa Obras de Acabamento da Construção Ltda) - Diante do exposto: a) Rejeito a preliminar de coisa julgada e a prejudicial de mérito de decadência arguidas na contestação; b) Reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor e defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor (art. 6º, VIII, do CDC); c) Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil e nomeio como perito judicial do Juízo o Engenheiro Civil WALMIR PEREIRA MODOTTI, inscrito no CREA sob nº 128.880/D, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. cadastrado no portal auxiliar da justiça local, que atuará com estrita observância ao artigo 465 e seguintes do Código de Processo Civil; d) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC), indiquem assistentes técnicos (com qualificação, endereço eletrônico e telefone) e apresentem quesitos pertinentes aos pontos controvertidos fixados; e) Escoado o prazo para quesitos, intime-se o senhor perito judicial nomeado para que, em 5 (cinco) dias, apresente estimativa de honorários periciais, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (artigo 465, § 2º, do CPC); f) Com a estimativa, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou após fixação pelo Juízo, caberá à parte requerida o adiantamento das despesas periciais, diante da inversão do ônus da prova e de seu expresso requerimento na petição de especificação de provas (fls. 341 - 342), no prazo de 10 (dez) dias; g) Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo designar data, horário e local para a realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, comunicando o Juízo para ciência e intimação dos procuradores e assistentes técnicos (artigo 474 do CPC), devendo o laudo pericial ser encartado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias contados da vistoria; h) Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e apresentação de eventuais pareceres de seus assistentes técnicos (artigo 477, § 1º, do CPC); i) Indefiro, por ora, a prova oral requerida pela ré, reservando-se a análise de sua conveniência para momento posterior à juntada do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)