Detalhe do processo

1004130-93.2025.8.26.0081

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004130-93.2025.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.P. - L.P. - Vistos. Pelo que se observa dos autos, houve determinação para a realização de perícia médica, a ser realizada pelo I.M.E.S.C. No entanto, até esta data, apesar de intimação eletrônica efetivada, o órgão estadual não enviou aos autos o laudo de seus trabalhos. Assim, diante do ocorrido, DEFIRO seja intimado o I.M.E.S.C, em reiteração, observados tais termos, para que apresente aos autos, em até 15 dias, o laudo médico de seus trabalhos, ficando desde já autorizado novo o contato telefônico, bem como envio de mensagem eletrônica através dos seguintes endereços: caasantos@imesc.sp.gov.br, fabiana.lopes@imesc.sp.gov.br e mluz@imesc.sp.gov.br. Sem prejuízo, em diligência do Juízo, expeça-se mandado de intimação ao responsável legal, no endereço daquela unidade, para que providencie o envio do laudo, no mesmo prazo acima, sob pena de responsabilização civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP), AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.S.P.

Réu L.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO

OAB: 413805/SP

MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA

OAB: 388699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004130-93.2025.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.P. - L.P. - Vistos. Pelo que se observa dos autos, houve determinação para a realização de perícia médica, a ser realizada pelo I.M.E.S.C. No entanto, até esta data, apesar de intimação eletrônica efetivada, o órgão estadual não enviou aos autos o laudo de seus trabalhos. Assim, diante do ocorrido, DEFIRO seja intimado o I.M.E.S.C, em reiteração, observados tais termos, para que apresente aos autos, em até 15 dias, o laudo médico de seus trabalhos, ficando desde já autorizado novo o contato telefônico, bem como envio de mensagem eletrônica através dos seguintes endereços: caasantos@imesc.sp.gov.br, fabiana.lopes@imesc.sp.gov.br e mluz@imesc.sp.gov.br. Sem prejuízo, em diligência do Juízo, expeça-se mandado de intimação ao responsável legal, no endereço daquela unidade, para que providencie o envio do laudo, no mesmo prazo acima, sob pena de responsabilização civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP), AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP)