1004130-93.2025.8.26.0081
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Adamantina - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004130-93.2025.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.P. - L.P. - Vistos. Pelo que se observa dos autos, houve determinação para a realização de perícia médica, a ser realizada pelo I.M.E.S.C. No entanto, até esta data, apesar de intimação eletrônica efetivada, o órgão estadual não enviou aos autos o laudo de seus trabalhos. Assim, diante do ocorrido, DEFIRO seja intimado o I.M.E.S.C, em reiteração, observados tais termos, para que apresente aos autos, em até 15 dias, o laudo médico de seus trabalhos, ficando desde já autorizado novo o contato telefônico, bem como envio de mensagem eletrônica através dos seguintes endereços: caasantos@imesc.sp.gov.br, fabiana.lopes@imesc.sp.gov.br e mluz@imesc.sp.gov.br. Sem prejuízo, em diligência do Juízo, expeça-se mandado de intimação ao responsável legal, no endereço daquela unidade, para que providencie o envio do laudo, no mesmo prazo acima, sob pena de responsabilização civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP), AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.S.P.
Réu L.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO
OAB: 413805/SP
MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA
OAB: 388699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004130-93.2025.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.P. - L.P. - Vistos. Pelo que se observa dos autos, houve determinação para a realização de perícia médica, a ser realizada pelo I.M.E.S.C. No entanto, até esta data, apesar de intimação eletrônica efetivada, o órgão estadual não enviou aos autos o laudo de seus trabalhos. Assim, diante do ocorrido, DEFIRO seja intimado o I.M.E.S.C, em reiteração, observados tais termos, para que apresente aos autos, em até 15 dias, o laudo médico de seus trabalhos, ficando desde já autorizado novo o contato telefônico, bem como envio de mensagem eletrônica através dos seguintes endereços: caasantos@imesc.sp.gov.br, fabiana.lopes@imesc.sp.gov.br e mluz@imesc.sp.gov.br. Sem prejuízo, em diligência do Juízo, expeça-se mandado de intimação ao responsável legal, no endereço daquela unidade, para que providencie o envio do laudo, no mesmo prazo acima, sob pena de responsabilização civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP), AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP)