1004130-85.2025.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 4ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004130-85.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabela Renata Ignácio de Carvalho - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Não tendo havido impugnação e porque realizado sob métodos técnicos e idôneos, HOMOLOGO o laudo pericial. E, não havendo outras provas a serem produzidas, encerro a instrução e concedo o prazo de quinze dias para as partes apresentarem memoriais. Após, venham para sentença. Int. - ADV: RENATA BORTOLOSSO (OAB 197160/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISABELA RENATA IGNáCIO DE CARVALHO
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 136828/RJ
RENATA BORTOLOSSO
OAB: 197160/SP
MAYNE ROBERTA HORTENSE
OAB: 236444/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004130-85.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabela Renata Ignácio de Carvalho - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Não tendo havido impugnação e porque realizado sob métodos técnicos e idôneos, HOMOLOGO o laudo pericial. E, não havendo outras provas a serem produzidas, encerro a instrução e concedo o prazo de quinze dias para as partes apresentarem memoriais. Após, venham para sentença. Int. - ADV: RENATA BORTOLOSSO (OAB 197160/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)