1004130-50.2024.8.26.0236
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004130-50.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Caue Biajoli da Silva - Unimed Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico Unimed - Vistos. Conforme expressamente consignado na decisão de fls. 350, após a conclusão da prova pericial, deveriam as partes manifestar-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca de eventual interesse na produção de prova oral. A determinação já integrava a decisão que disciplinou a instrução processual, de modo que, por ocasião da intimação para manifestação acerca do laudo pericial, incumbia às partes, caso ainda tivessem interesse na produção de prova oral, requerê-la expressamente. Não tendo as partes formulado requerimento nesse sentido, tenho por preclusa a faculdade de requerer a produção de prova oral, prosseguindo-se o feito com base na prova documental e pericial já produzida. Considerando, ainda, que não houve pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, expeça-se o MLE para levantamento dos honorários periciais, observadas as cautelas de praxe. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada uma, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CAMILA MORAES NICOLA (OAB 530534/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAUE BIAJOLI DA SILVA
Réu UNIMED IBITINGA COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO UNIMED
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004130-50.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Caue Biajoli da Silva - Unimed Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico Unimed - Vistos. Conforme expressamente consignado na decisão de fls. 350, após a conclusão da prova pericial, deveriam as partes manifestar-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca de eventual interesse na produção de prova oral. A determinação já integrava a decisão que disciplinou a instrução processual, de modo que, por ocasião da intimação para manifestação acerca do laudo pericial, incumbia às partes, caso ainda tivessem interesse na produção de prova oral, requerê-la expressamente. Não tendo as partes formulado requerimento nesse sentido, tenho por preclusa a faculdade de requerer a produção de prova oral, prosseguindo-se o feito com base na prova documental e pericial já produzida. Considerando, ainda, que não houve pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, expeça-se o MLE para levantamento dos honorários periciais, observadas as cautelas de praxe. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada uma, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CAMILA MORAES NICOLA (OAB 530534/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)