1004125-77.2023.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004125-77.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefina Donizete Batista - Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 1126/1127: ciente dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial. Fls. 1131/1132: a parte autora manifestou-se sobre a complementação do laudo pericial e requereu o encerramento da instrução, bem como a concessão de prazo para apresentação de alegações finais. Conforme certificado à fl. 1133, decorreu sem manifestação o prazo concedido ao requerido. A prova pericial tecnológica foi produzida em cumprimento ao acórdão de fls. 1025/1029, que converteu o julgamento da apelação em diligência e determinou o retorno dos autos à Segunda Instância após a conclusão da prova. Considerando que o laudo e os respectivos esclarecimentos foram juntados aos autos e submetidos ao contraditório, reputo cumprida a diligência determinada pela instância recursal. Remetam-se os autos à Segunda Instância, mediante utilização da funcionalidade Devolução de Pedido de Diligência disponível no sistema, para prosseguimento e conclusão do julgamento da apelação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEURELANE GONÇALVES DA SILVA JUSTINO (OAB 500375/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A.
Autor JOSEFINA DONIZETE BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEURELANE GONÇALVES DA SILVA JUSTINO
OAB: 500375/SP
ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI
OAB: 199779/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004125-77.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefina Donizete Batista - Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 1126/1127: ciente dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial. Fls. 1131/1132: a parte autora manifestou-se sobre a complementação do laudo pericial e requereu o encerramento da instrução, bem como a concessão de prazo para apresentação de alegações finais. Conforme certificado à fl. 1133, decorreu sem manifestação o prazo concedido ao requerido. A prova pericial tecnológica foi produzida em cumprimento ao acórdão de fls. 1025/1029, que converteu o julgamento da apelação em diligência e determinou o retorno dos autos à Segunda Instância após a conclusão da prova. Considerando que o laudo e os respectivos esclarecimentos foram juntados aos autos e submetidos ao contraditório, reputo cumprida a diligência determinada pela instância recursal. Remetam-se os autos à Segunda Instância, mediante utilização da funcionalidade Devolução de Pedido de Diligência disponível no sistema, para prosseguimento e conclusão do julgamento da apelação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEURELANE GONÇALVES DA SILVA JUSTINO (OAB 500375/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)