1004117-81.2025.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004117-81.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.F. - Vistos. Defiro o pedido de perícia domiciliar. Considerando, o Comunicado Conjunto nº 555/2022, que autoriza a nomeação de peritos médicos, nomeio o perito médico Dr. Matheus Henrique de Souza Coradini e fixo seus honorários, nos termos da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, no correspondente à 34 UFESPS. Intime-se o perito através de e-mail para informar se aceita o encargo. Caso positivo, proceda à sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários (modelo de expediente 507199). Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico" , tudo nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor E.C.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WENDEL MASSONI BONETTI
OAB: 166712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1004117-81.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.F. - Vistos. Defiro o pedido de perícia domiciliar. Considerando, o Comunicado Conjunto nº 555/2022, que autoriza a nomeação de peritos médicos, nomeio o perito médico Dr. Matheus Henrique de Souza Coradini e fixo seus honorários, nos termos da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, no correspondente à 34 UFESPS. Intime-se o perito através de e-mail para informar se aceita o encargo. Caso positivo, proceda à sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários (modelo de expediente 507199). Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico" , tudo nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)