Detalhe do processo

1004117-81.2025.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004117-81.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.F. - Vistos. Defiro o pedido de perícia domiciliar. Considerando, o Comunicado Conjunto nº 555/2022, que autoriza a nomeação de peritos médicos, nomeio o perito médico Dr. Matheus Henrique de Souza Coradini e fixo seus honorários, nos termos da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, no correspondente à 34 UFESPS. Intime-se o perito através de e-mail para informar se aceita o encargo. Caso positivo, proceda à sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários (modelo de expediente 507199). Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico" , tudo nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor E.C.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WENDEL MASSONI BONETTI

OAB: 166712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1004117-81.2025.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.F. - Vistos. Defiro o pedido de perícia domiciliar. Considerando, o Comunicado Conjunto nº 555/2022, que autoriza a nomeação de peritos médicos, nomeio o perito médico Dr. Matheus Henrique de Souza Coradini e fixo seus honorários, nos termos da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, no correspondente à 34 UFESPS. Intime-se o perito através de e-mail para informar se aceita o encargo. Caso positivo, proceda à sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários (modelo de expediente 507199). Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico" , tudo nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)