1004117-33.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 3ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004117-33.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Henrique Barbosa - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial requisite o pagamento dos honorários periciais. Intime-se o(a) autor(a) para manifestação, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, via portal eletrônico, para, no prazo legal, apresentar contestação e se manifestar sobre o laudo pericial, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. ADVIRTA-SE que a ausência injustificada de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 246, §§1º-B e 1º-C, CPC). Int. Pirassununga, 16 de julho de 2026. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ HENRIQUE BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB: 213986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004117-33.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Henrique Barbosa - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial requisite o pagamento dos honorários periciais. Intime-se o(a) autor(a) para manifestação, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, via portal eletrônico, para, no prazo legal, apresentar contestação e se manifestar sobre o laudo pericial, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. ADVIRTA-SE que a ausência injustificada de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 246, §§1º-B e 1º-C, CPC). Int. Pirassununga, 16 de julho de 2026. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)