Detalhe do processo

1004110-51.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004110-51.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Vasques Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls.403/406: Apresentado o laudo pericial a fls. 360/371 e o laudo de esclarecimentos a fls. 394/399, a nova impugnação da parte requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho da expert que foi amparado em critérios técnicos. Desta feita, à vista de toda fundamentação trazida pelo i. Perito, por não entrever qualquer desacerto, homologo o laudo pericial a fls. 360/371 e 394/399, a fim de que produza os efeitos legais, e declaro encerrada a instrução processual. Eventuais divergências manifestadas em face do seu conteúdo serão valoradas no julgamento do feito. Faculto às partes a entrega de memoriais, para o que fixo o prazo de 15 (quinze) dias. P.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAúDE S/A

Autor GUILHERME VASQUES SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO

OAB: 196496/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004110-51.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Vasques Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls.403/406: Apresentado o laudo pericial a fls. 360/371 e o laudo de esclarecimentos a fls. 394/399, a nova impugnação da parte requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho da expert que foi amparado em critérios técnicos. Desta feita, à vista de toda fundamentação trazida pelo i. Perito, por não entrever qualquer desacerto, homologo o laudo pericial a fls. 360/371 e 394/399, a fim de que produza os efeitos legais, e declaro encerrada a instrução processual. Eventuais divergências manifestadas em face do seu conteúdo serão valoradas no julgamento do feito. Faculto às partes a entrega de memoriais, para o que fixo o prazo de 15 (quinze) dias. P.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP)