1004110-51.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004110-51.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Vasques Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls.403/406: Apresentado o laudo pericial a fls. 360/371 e o laudo de esclarecimentos a fls. 394/399, a nova impugnação da parte requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho da expert que foi amparado em critérios técnicos. Desta feita, à vista de toda fundamentação trazida pelo i. Perito, por não entrever qualquer desacerto, homologo o laudo pericial a fls. 360/371 e 394/399, a fim de que produza os efeitos legais, e declaro encerrada a instrução processual. Eventuais divergências manifestadas em face do seu conteúdo serão valoradas no julgamento do feito. Faculto às partes a entrega de memoriais, para o que fixo o prazo de 15 (quinze) dias. P.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAúDE S/A
Autor GUILHERME VASQUES SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO
OAB: 196496/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004110-51.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Vasques Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls.403/406: Apresentado o laudo pericial a fls. 360/371 e o laudo de esclarecimentos a fls. 394/399, a nova impugnação da parte requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho da expert que foi amparado em critérios técnicos. Desta feita, à vista de toda fundamentação trazida pelo i. Perito, por não entrever qualquer desacerto, homologo o laudo pericial a fls. 360/371 e 394/399, a fim de que produza os efeitos legais, e declaro encerrada a instrução processual. Eventuais divergências manifestadas em face do seu conteúdo serão valoradas no julgamento do feito. Faculto às partes a entrega de memoriais, para o que fixo o prazo de 15 (quinze) dias. P.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP)