1004093-33.2022.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004093-33.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antônio Correia - Alessandro Cesar Cunha - Vistos. 1.Acolho a impugnação apresentada pelo autor às f. 157/161 e destituo o engenheiro civil, Mateus de Melo Godin do cargo, pois não está habilitado a realizar perícias grafotécnicas. 1.1. Para a realização de perícia grafotécnica deferida às f. 140/143, nomeio Fernando Luis Graciano Peres, independentemente de compromisso, mantendo o arbitramento dos honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem rateados igualmente entre as partes, cabendo a cada uma o recolhimento de R$ 500,00 (quinhentos reais) 1.1.1. O réu recolheu a sua cota parte às f. 155/156 (R$ 500,00). 2.Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento da sua cota parte dos honorários periciais (R$ 500,00), no prazo de 15 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO da produção da prova pericial. 3.Comprovado o recolhimento dos honorários, int.-se o perito, Fernando Luis Graciano Peres, para informar se aceita ou não o encargo e, em caso positivo, designar local, data e horário para a perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima 30 dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, contados da data da perícia. 4. Aceito o encargo pelo sr. Perito e designada a data: 4.1. Cadastre-se a nomeação do perito no "Portal de Auxiliares da Justiça", com a indicação do número, senha do processo digital e demais dados necessários, além de eventuais ocorrências relativas à(ao) auxiliar; 4.1. Intimem-se as partes, através de seus advogados (D.J.E.), acerca da data designada para o início dos trabalhos periciais e coleta de grafismo/parâmetros gráficos, para, querendo, comunicarem seus assistentes técnico. 4.2.Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que compareça ao local indicado pelo senhor perito na data designada para a perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, para eventual fornecimento de material gráfico para realização de perícia eletrônica/grafotécnica, e que no ato apresente à perita documentos de identificação legíveis e originais, sob pena de preclusão da prova pericial. 4.2.1.A parte requerente deverá apresentar ao perito durante eventual coleta de material gráfico os documentos pessoais originais a seguir descritos: Registro Geral RG, Carteiras de Conselhos Profissionais, se possuir, Título de Eleitor - (a versão com assinatura), Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Passaporte se possuir, Carteira Nacional de Habilitação CNH. 5. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. 6. Com a juntada do laudo, 6.1. expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a título de honorários periciais , em favor do sr. perito; e 6.2. int.-se as partes para, querendo, apresentar suas considerações sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Na mesma oportunidade, deverão dizer se há requerimento de prova pendentes de análise. 7. Então, se não houver requerimento de prova pendente de análise, voltem conclusos para sentença. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), THIAGO JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALESSANDRO CESAR CUNHA
Autor JOSé ANTôNIO CORREIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO JOUBERT ALVES
OAB: 378363/SP
ALESSANDRO CESAR CUNHA
OAB: 134615/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004093-33.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antônio Correia - Alessandro Cesar Cunha - Vistos. 1.Acolho a impugnação apresentada pelo autor às f. 157/161 e destituo o engenheiro civil, Mateus de Melo Godin do cargo, pois não está habilitado a realizar perícias grafotécnicas. 1.1. Para a realização de perícia grafotécnica deferida às f. 140/143, nomeio Fernando Luis Graciano Peres, independentemente de compromisso, mantendo o arbitramento dos honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem rateados igualmente entre as partes, cabendo a cada uma o recolhimento de R$ 500,00 (quinhentos reais) 1.1.1. O réu recolheu a sua cota parte às f. 155/156 (R$ 500,00). 2.Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento da sua cota parte dos honorários periciais (R$ 500,00), no prazo de 15 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO da produção da prova pericial. 3.Comprovado o recolhimento dos honorários, int.-se o perito, Fernando Luis Graciano Peres, para informar se aceita ou não o encargo e, em caso positivo, designar local, data e horário para a perícia, comunicando este juízo com antecedência mínima 30 dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, contados da data da perícia. 4. Aceito o encargo pelo sr. Perito e designada a data: 4.1. Cadastre-se a nomeação do perito no "Portal de Auxiliares da Justiça", com a indicação do número, senha do processo digital e demais dados necessários, além de eventuais ocorrências relativas à(ao) auxiliar; 4.1. Intimem-se as partes, através de seus advogados (D.J.E.), acerca da data designada para o início dos trabalhos periciais e coleta de grafismo/parâmetros gráficos, para, querendo, comunicarem seus assistentes técnico. 4.2.Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que compareça ao local indicado pelo senhor perito na data designada para a perícia, com pelo menos 30 minutos de antecedência, para eventual fornecimento de material gráfico para realização de perícia eletrônica/grafotécnica, e que no ato apresente à perita documentos de identificação legíveis e originais, sob pena de preclusão da prova pericial. 4.2.1.A parte requerente deverá apresentar ao perito durante eventual coleta de material gráfico os documentos pessoais originais a seguir descritos: Registro Geral RG, Carteiras de Conselhos Profissionais, se possuir, Título de Eleitor - (a versão com assinatura), Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Passaporte se possuir, Carteira Nacional de Habilitação CNH. 5. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. 6. Com a juntada do laudo, 6.1. expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a título de honorários periciais , em favor do sr. perito; e 6.2. int.-se as partes para, querendo, apresentar suas considerações sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Na mesma oportunidade, deverão dizer se há requerimento de prova pendentes de análise. 7. Então, se não houver requerimento de prova pendente de análise, voltem conclusos para sentença. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), THIAGO JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP)