Detalhe do processo

1004092-86.2023.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004092-86.2023.8.26.0587 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.M.F.T. - R.M.D.T. - Vistos. Fls. 358: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia quanto ao decurso de prazo para manifestação do executado nos termos de fls. 350. Na sequência, oficiando-se à DPE para o pagamento dos honorários. Oportunamente tornem conclusos para ulteriores deliberações (homologação do laudo pericial e/ou de eventual acordo entre as partes). Intime-se. - ADV: ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.M.F.T.

Réu R.M.D.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMIR SERGIO DOS SANTOS

OAB: 179328/SP

INALDO PEDRO BILAR

OAB: 207065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004092-86.2023.8.26.0587 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.M.F.T. - R.M.D.T. - Vistos. Fls. 358: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia quanto ao decurso de prazo para manifestação do executado nos termos de fls. 350. Na sequência, oficiando-se à DPE para o pagamento dos honorários. Oportunamente tornem conclusos para ulteriores deliberações (homologação do laudo pericial e/ou de eventual acordo entre as partes). Intime-se. - ADV: ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP)