Detalhe do processo

1004089-02.2023.8.26.0533

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004089-02.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.A.M. - C.E.G.M. - - P.M.S.B.D. - Vistos. 1- Fls. 360: desnecessária a expedição de ofício para que o Instituto de Criminalística de Americana informe se o perito que elaborou o laudo pericial possuiu algum vínculo funcional com o Município de Santa Bárbara dOeste (fls. 347/348, item 2), tendo em vista que já há tal informação nos autos (fls. 328). Reconsidero, pois, o item 2 da decisão de fls. 347. 2- Fls. 365/367 e 371/373: as alegações serão apreciadas quando da prolação de sentença. 3- Fls. 418: é cediço que a fixação dos honorários periciais não está adstrita a tabelas de órgãos de classe profissionais, cabendo ao Juízo arbitrar o valor com observância aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a natureza, a complexidade técnica do trabalho (desvelar as causas do desabamento de um imóvel que inclusive não existe mais), o tempo despendido previsto pelo perito e o valor econômico em discussão (mais de um milhão de reais - fls. 94), penso que o valor proposto pelo perito deve ser mantido. Providenciem os requeridos o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado (fls. 350, item 4). Int. - ADV: ELENI CASSITAS (OAB 318582/SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), PAULA GABRIELA DE AZEVEDO (OAB 348480/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), RODRIGO GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.E.G.M.

Réu P.M.S.B.D.

Autor S.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA GABRIELA DE AZEVEDO

OAB: 348480/SP

ELENI CASSITAS

OAB: 318582/SP

RODRIGO GONÇALVES DE BARROS

OAB: 460439/SP

EVANDRO SOARES DA SILVA

OAB: 157311/SP

LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA

OAB: 261683/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004089-02.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.A.M. - C.E.G.M. - - P.M.S.B.D. - Vistos. 1- Fls. 360: desnecessária a expedição de ofício para que o Instituto de Criminalística de Americana informe se o perito que elaborou o laudo pericial possuiu algum vínculo funcional com o Município de Santa Bárbara dOeste (fls. 347/348, item 2), tendo em vista que já há tal informação nos autos (fls. 328). Reconsidero, pois, o item 2 da decisão de fls. 347. 2- Fls. 365/367 e 371/373: as alegações serão apreciadas quando da prolação de sentença. 3- Fls. 418: é cediço que a fixação dos honorários periciais não está adstrita a tabelas de órgãos de classe profissionais, cabendo ao Juízo arbitrar o valor com observância aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a natureza, a complexidade técnica do trabalho (desvelar as causas do desabamento de um imóvel que inclusive não existe mais), o tempo despendido previsto pelo perito e o valor econômico em discussão (mais de um milhão de reais - fls. 94), penso que o valor proposto pelo perito deve ser mantido. Providenciem os requeridos o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado (fls. 350, item 4). Int. - ADV: ELENI CASSITAS (OAB 318582/SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), PAULA GABRIELA DE AZEVEDO (OAB 348480/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), RODRIGO GONÇALVES DE BARROS (OAB 460439/SP)