1004084-86.2025.8.26.0281
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004084-86.2025.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Benedito Pellison - - Elisa Aparecida de Moraes Pellison - - Luis Fernando Pellison - - Fernanda Benedita Stella Pellison - - Vera Lúcia Vicente - Cacilda Alves Pereira Soares - - Euler Brentini - - Thiago Dias Brentini - - Guilherme Dias Brentini - Maria Elizabeth Aymberé Silva - Prefeitura Municipal de Morungaba - Fls. 300/302: Ciente da anuência dos demais confrontantes. I) Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 05: ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 5 dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato". Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que "O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados ". Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. - ADV: THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), IVANDO CESAR FURLAN (OAB 238658/SP), LÍVIA CARVALHO PIGATTO (OAB 504728/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO BENEDITO PELLISON
Autor ELISA APARECIDA DE MORAES PELLISON
Autor FERNANDA BENEDITA STELLA PELLISON
Autor LUIS FERNANDO PELLISON
Autor VERA LúCIA VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONALISA LETÍCIA MENEGUIM
OAB: 189639/SP
LÍVIA CARVALHO PIGATTO
OAB: 504728/SP
IVANDO CESAR FURLAN
OAB: 238658/SP
MICHEL HEITOR MENEGUIM
OAB: 159791/SP
THIAGO DIAS BRENTINI
OAB: 376390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1004084-86.2025.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Benedito Pellison - - Elisa Aparecida de Moraes Pellison - - Luis Fernando Pellison - - Fernanda Benedita Stella Pellison - - Vera Lúcia Vicente - Cacilda Alves Pereira Soares - - Euler Brentini - - Thiago Dias Brentini - - Guilherme Dias Brentini - Maria Elizabeth Aymberé Silva - Prefeitura Municipal de Morungaba - Fls. 300/302: Ciente da anuência dos demais confrontantes. I) Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 05: ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 5 dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato". Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que "O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados ". Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. - ADV: THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), IVANDO CESAR FURLAN (OAB 238658/SP), LÍVIA CARVALHO PIGATTO (OAB 504728/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), THIAGO DIAS BRENTINI (OAB 376390/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MONALISA LETÍCIA MENEGUIM (OAB 189639/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP)