Detalhe do processo

1004067-15.2023.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004067-15.2023.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdenice Felix da Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 58/59, com os documentos de fls. 60/67, como emenda à inicial. O cônjuge José Miguel da Silva Filho, qualificado às fls. 58 e com documento pessoal às fls. 64, foi indicado para integrar o polo ativo, o que DEFIRO, cadastrando a Serventia a inclusão na autuação. Remanesce pendente apenas a regularização da representação processual do cônjuge incluído no polo ativo, pois não veio aos autos procuração por ele outorgada. Providencie a parte autora a juntada do instrumento de mandato de José Miguel da Silva Filho no prazo de 15 dias. DEFIRO o requerido pelo Ministério Público às fls. 52. Intime-se o Município de Praia Grande e expeça-se e-mail ao Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que informem, no prazo de 15 dias, se a área objeto da usucapião está inserida em parcelamento ilegal do solo ou se faz parte de desdobro ilegal da superfície, isto é, de loteamento clandestino ou irregular. Com as respostas, abra-se vista ao Ministério Público. DETERMINO a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel usucapiendo não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula própria. Trata-se de parte do Lote 13 da Quadra F do loteamento Jardim Aloha, situada na Rua Cristóvão Colombo nº 59, nesta cidade, cadastrada na Municipalidade sob o nº 2.06.26.006.013.0002, com área de terreno de 126,50 metros quadrados segundo a certidão de valor venal de fls. 16, ao passo que a matrícula nº 46.198 do Registro de Imóveis de Praia Grande, juntada às fls. 10/12, descreve o lote integral com 253,00 metros quadrados. A providência foi requerida pela própria parte autora na inicial, às fls. 7. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência em área de domínio público, além de apurar os registros atingidos pela posse e identificar os confrontantes tabulares, possibilitando o correto ciclo citatório e a futura abertura de matrícula com maior segurança. Para a realização da prova técnica, NOMEIO como Perita Judicial a Dra. Caroline Vieira da SIlva Andrade. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, a Sra. Perito poderá realizar laudo simplificado, com apresentação de memorial descritivo e planta, medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial com a esquina mais próxima, indicação de ângulos internos em graus, e desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos, com resposta direta aos quesitos. Durante os trabalhos, deverá observar a dispensa de levantamento topográfico quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica, ficando prejudicados, nesse caso, os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confrontantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias, conforme o art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Em observância à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, quanto ao valor dos honorários, indico tratar-se de perícia de engenharia ou arquitetura, em ação de usucapião, com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais do Anexo da referida Resolução. Diga a Sra. Perita se aceita o encargo no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverá indicar desde já a data para a realização da perícia, dando-se ciência às partes na forma do art. 474 do Código de Processo Civil. Caso haja necessidade de levantamento topográfico por terceiro, deverá justificar a necessidade da perícia topográfica ainda que de maneira sucinta, esclarecer se o topógrafo está habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça e indicar se a área encerra superfície superior a 2.500 metros quadrados, a fim de que se avalie a designação de perícia topográfica pelos itens 2.11 ou 2.12 da tabela. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando que a perícia será suportada integralmente pela parte autora, beneficiária da gratuidade (fls. 39), e solicitando o valor do depósito, observados os parâmetros do enquadramento acima. Com o depósito, intime-se a Sra. Perita para o início dos trabalhos, com apresentação do laudo em 60 dias. Para as intimações por e-mail, deverá observar o art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e eventuais pareceres, impugnações ou esclarecimentos, na forma de quesitos, no prazo comum de 10 dias, conforme o art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública para a liberação dos honorários. Intime-se. Quesitos do Juízo. Localização e descrição do imóvel usucapiendo. 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pela parte autora. 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo, com nome do logradouro atual e anterior e numeração presente e passada. 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente, apresentando a reprodução da descrição tabular em caso positivo. 4. Caso o imóvel não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição. 5. Descrever o imóvel quanto a medidas perimetrais, medida de superfície, ângulos internos do polígono, amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas, indicando o primeiro ponto como ponto 1 que formará com o ponto 2 a parte frontal do imóvel, e confrontantes, indicando preferencialmente o número tabular correspondente, complementado pelo número de contribuinte ou nome dos titulares. Informações para o processamento. 6. Informar o nome e o endereço dos confrontantes tabulares indicados no assento registral existente. 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato. Exercício da posse. 8. Colher informações nas proximidades sobre o exercício da posse, informando a que título a parte autora exerce a posse e quais são as marcas da posse presentes no local, como edificação ou plantações. 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse, se direta ou indireta, se mansa ou submetida a oposição, e se contínua ou interrompida. Informações complementares. 10. Apresentar croqui do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício A4, para instruir o mandado citatório. Intime-se. - ADV: KLEBER SANTOS DE JESUS (OAB 485343/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor VALDENICE FELIX DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA

OAB: 364770/SP

KLEBER SANTOS DE JESUS

OAB: 485343/SP

FILIPE CARVALHO VIEIRA

OAB: 344979/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004067-15.2023.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdenice Felix da Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 58/59, com os documentos de fls. 60/67, como emenda à inicial. O cônjuge José Miguel da Silva Filho, qualificado às fls. 58 e com documento pessoal às fls. 64, foi indicado para integrar o polo ativo, o que DEFIRO, cadastrando a Serventia a inclusão na autuação. Remanesce pendente apenas a regularização da representação processual do cônjuge incluído no polo ativo, pois não veio aos autos procuração por ele outorgada. Providencie a parte autora a juntada do instrumento de mandato de José Miguel da Silva Filho no prazo de 15 dias. DEFIRO o requerido pelo Ministério Público às fls. 52. Intime-se o Município de Praia Grande e expeça-se e-mail ao Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que informem, no prazo de 15 dias, se a área objeto da usucapião está inserida em parcelamento ilegal do solo ou se faz parte de desdobro ilegal da superfície, isto é, de loteamento clandestino ou irregular. Com as respostas, abra-se vista ao Ministério Público. DETERMINO a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel usucapiendo não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula própria. Trata-se de parte do Lote 13 da Quadra F do loteamento Jardim Aloha, situada na Rua Cristóvão Colombo nº 59, nesta cidade, cadastrada na Municipalidade sob o nº 2.06.26.006.013.0002, com área de terreno de 126,50 metros quadrados segundo a certidão de valor venal de fls. 16, ao passo que a matrícula nº 46.198 do Registro de Imóveis de Praia Grande, juntada às fls. 10/12, descreve o lote integral com 253,00 metros quadrados. A providência foi requerida pela própria parte autora na inicial, às fls. 7. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência em área de domínio público, além de apurar os registros atingidos pela posse e identificar os confrontantes tabulares, possibilitando o correto ciclo citatório e a futura abertura de matrícula com maior segurança. Para a realização da prova técnica, NOMEIO como Perita Judicial a Dra. Caroline Vieira da SIlva Andrade. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, a Sra. Perito poderá realizar laudo simplificado, com apresentação de memorial descritivo e planta, medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial com a esquina mais próxima, indicação de ângulos internos em graus, e desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos, com resposta direta aos quesitos. Durante os trabalhos, deverá observar a dispensa de levantamento topográfico quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica, ficando prejudicados, nesse caso, os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confrontantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias, conforme o art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Em observância à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, quanto ao valor dos honorários, indico tratar-se de perícia de engenharia ou arquitetura, em ação de usucapião, com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais do Anexo da referida Resolução. Diga a Sra. Perita se aceita o encargo no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverá indicar desde já a data para a realização da perícia, dando-se ciência às partes na forma do art. 474 do Código de Processo Civil. Caso haja necessidade de levantamento topográfico por terceiro, deverá justificar a necessidade da perícia topográfica ainda que de maneira sucinta, esclarecer se o topógrafo está habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça e indicar se a área encerra superfície superior a 2.500 metros quadrados, a fim de que se avalie a designação de perícia topográfica pelos itens 2.11 ou 2.12 da tabela. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando que a perícia será suportada integralmente pela parte autora, beneficiária da gratuidade (fls. 39), e solicitando o valor do depósito, observados os parâmetros do enquadramento acima. Com o depósito, intime-se a Sra. Perita para o início dos trabalhos, com apresentação do laudo em 60 dias. Para as intimações por e-mail, deverá observar o art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e eventuais pareceres, impugnações ou esclarecimentos, na forma de quesitos, no prazo comum de 10 dias, conforme o art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública para a liberação dos honorários. Intime-se. Quesitos do Juízo. Localização e descrição do imóvel usucapiendo. 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pela parte autora. 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo, com nome do logradouro atual e anterior e numeração presente e passada. 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente, apresentando a reprodução da descrição tabular em caso positivo. 4. Caso o imóvel não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição. 5. Descrever o imóvel quanto a medidas perimetrais, medida de superfície, ângulos internos do polígono, amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas, indicando o primeiro ponto como ponto 1 que formará com o ponto 2 a parte frontal do imóvel, e confrontantes, indicando preferencialmente o número tabular correspondente, complementado pelo número de contribuinte ou nome dos titulares. Informações para o processamento. 6. Informar o nome e o endereço dos confrontantes tabulares indicados no assento registral existente. 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato. Exercício da posse. 8. Colher informações nas proximidades sobre o exercício da posse, informando a que título a parte autora exerce a posse e quais são as marcas da posse presentes no local, como edificação ou plantações. 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse, se direta ou indireta, se mansa ou submetida a oposição, e se contínua ou interrompida. Informações complementares. 10. Apresentar croqui do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício A4, para instruir o mandado citatório. Intime-se. - ADV: KLEBER SANTOS DE JESUS (OAB 485343/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)