Detalhe do processo

1004067-07.2025.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004067-07.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriana Borelli Dias - Vistos. Diante da justificativa apresentada às fls. 141/142, providencie-se a designação de nova data para a realização da perícia médica, expedindo-se o necessário. Com o agendamento da perícia, intime-se pessoalmente a requerente a comparecer ao exame, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 491907/SP), CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA BORELLI DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS

OAB: 491907/SP

CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS

OAB: 235420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004067-07.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriana Borelli Dias - Vistos. Diante da justificativa apresentada às fls. 141/142, providencie-se a designação de nova data para a realização da perícia médica, expedindo-se o necessário. Com o agendamento da perícia, intime-se pessoalmente a requerente a comparecer ao exame, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 491907/SP), CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)