1004065-93.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004065-93.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Prensa Jundiai Ltda - Vistos. Considerando a concordância do Sr. Perito quanto ao parcelamento dos honorários periciais, defiro o pedido nos termos que seguem. À parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais em duas parcelas iguais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) cada, observando-se que a primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 05 (cinco) dias, para início dos trabalhos periciais e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias corridos. A liberação dos valores ao Sr. Perito observará o seguinte: 50% (cinquenta por cento) dos honorários poderão ser levantados após a juntada do laudo pericial aos autos, permanecendo o saldo depositado em juízo até o encerramento da instrução, quando então será expedido o competente mandado de levantamento, ressalvada ulterior deliberação. Comprovado o primeiro depósito, intime-se o Expert, via 'e-mail' institucional, para início aos trabalhos e, após, aguarde-se o laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PRENSA JUNDIAI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR
OAB: 204541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004065-93.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Prensa Jundiai Ltda - Vistos. Considerando a concordância do Sr. Perito quanto ao parcelamento dos honorários periciais, defiro o pedido nos termos que seguem. À parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais em duas parcelas iguais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) cada, observando-se que a primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 05 (cinco) dias, para início dos trabalhos periciais e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias corridos. A liberação dos valores ao Sr. Perito observará o seguinte: 50% (cinquenta por cento) dos honorários poderão ser levantados após a juntada do laudo pericial aos autos, permanecendo o saldo depositado em juízo até o encerramento da instrução, quando então será expedido o competente mandado de levantamento, ressalvada ulterior deliberação. Comprovado o primeiro depósito, intime-se o Expert, via 'e-mail' institucional, para início aos trabalhos e, após, aguarde-se o laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP)