Detalhe do processo

1004065-93.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004065-93.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Prensa Jundiai Ltda - Vistos. Considerando a concordância do Sr. Perito quanto ao parcelamento dos honorários periciais, defiro o pedido nos termos que seguem. À parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais em duas parcelas iguais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) cada, observando-se que a primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 05 (cinco) dias, para início dos trabalhos periciais e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias corridos. A liberação dos valores ao Sr. Perito observará o seguinte: 50% (cinquenta por cento) dos honorários poderão ser levantados após a juntada do laudo pericial aos autos, permanecendo o saldo depositado em juízo até o encerramento da instrução, quando então será expedido o competente mandado de levantamento, ressalvada ulterior deliberação. Comprovado o primeiro depósito, intime-se o Expert, via 'e-mail' institucional, para início aos trabalhos e, após, aguarde-se o laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PRENSA JUNDIAI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR

OAB: 204541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004065-93.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Prensa Jundiai Ltda - Vistos. Considerando a concordância do Sr. Perito quanto ao parcelamento dos honorários periciais, defiro o pedido nos termos que seguem. À parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais em duas parcelas iguais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) cada, observando-se que a primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 05 (cinco) dias, para início dos trabalhos periciais e a segunda no prazo de 30 (trinta) dias corridos. A liberação dos valores ao Sr. Perito observará o seguinte: 50% (cinquenta por cento) dos honorários poderão ser levantados após a juntada do laudo pericial aos autos, permanecendo o saldo depositado em juízo até o encerramento da instrução, quando então será expedido o competente mandado de levantamento, ressalvada ulterior deliberação. Comprovado o primeiro depósito, intime-se o Expert, via 'e-mail' institucional, para início aos trabalhos e, após, aguarde-se o laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP)