1004065-13.2025.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
- Classe
- Capacidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004065-13.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - R.P.S. - O recolhimento das custas processuais, indicado pela juntada das guias respectivas (fls. 121/123), atende à via alternativa facultada pela decisão de fls. 110/113, prejudicada, no ponto, a exigência de comprovação documental da hipossuficiência. Assim, indefiro o pedido. Cite-se a requerida no endereço constante da petição inicial, para que tome ciência da presente ação e, querendo, se manifeste no prazo legal; Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento e realização de exame pericial no requerente com vistas a aferir a subsistência ou cessação da causa que determinou sua interdição, cientificando-se o requerente para comparecimento na data agendada; Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, retornando os autos conclusos para designação de audiência, se o caso, e ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MUNHOZ DE HOLANDA (OAB 409139/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUELINE MUNHOZ DE HOLANDA
OAB: 409139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004065-13.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - R.P.S. - O recolhimento das custas processuais, indicado pela juntada das guias respectivas (fls. 121/123), atende à via alternativa facultada pela decisão de fls. 110/113, prejudicada, no ponto, a exigência de comprovação documental da hipossuficiência. Assim, indefiro o pedido. Cite-se a requerida no endereço constante da petição inicial, para que tome ciência da presente ação e, querendo, se manifeste no prazo legal; Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento e realização de exame pericial no requerente com vistas a aferir a subsistência ou cessação da causa que determinou sua interdição, cientificando-se o requerente para comparecimento na data agendada; Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, retornando os autos conclusos para designação de audiência, se o caso, e ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MUNHOZ DE HOLANDA (OAB 409139/SP)