Detalhe do processo

1004065-13.2025.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Classe
Capacidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004065-13.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - R.P.S. - O recolhimento das custas processuais, indicado pela juntada das guias respectivas (fls. 121/123), atende à via alternativa facultada pela decisão de fls. 110/113, prejudicada, no ponto, a exigência de comprovação documental da hipossuficiência. Assim, indefiro o pedido. Cite-se a requerida no endereço constante da petição inicial, para que tome ciência da presente ação e, querendo, se manifeste no prazo legal; Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento e realização de exame pericial no requerente com vistas a aferir a subsistência ou cessação da causa que determinou sua interdição, cientificando-se o requerente para comparecimento na data agendada; Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, retornando os autos conclusos para designação de audiência, se o caso, e ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MUNHOZ DE HOLANDA (OAB 409139/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUELINE MUNHOZ DE HOLANDA

OAB: 409139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004065-13.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - R.P.S. - O recolhimento das custas processuais, indicado pela juntada das guias respectivas (fls. 121/123), atende à via alternativa facultada pela decisão de fls. 110/113, prejudicada, no ponto, a exigência de comprovação documental da hipossuficiência. Assim, indefiro o pedido. Cite-se a requerida no endereço constante da petição inicial, para que tome ciência da presente ação e, querendo, se manifeste no prazo legal; Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento e realização de exame pericial no requerente com vistas a aferir a subsistência ou cessação da causa que determinou sua interdição, cientificando-se o requerente para comparecimento na data agendada; Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, retornando os autos conclusos para designação de audiência, se o caso, e ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MUNHOZ DE HOLANDA (OAB 409139/SP)