Detalhe do processo

1004062-92.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 8ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004062-92.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ricardo de Carvalho Nagamine - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Diante da entrega do laudo, defiro o levantamento dos honorários depositados às fls. 895/896 (R$ 6.000,00). Expeça-se "MLE" em favor do perito, com os acréscimos legais, observando-se o formulário de fls. 976/977. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique a Serventia o que de direito e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALLAN WERSON PRIVAT (OAB 485216/SP), EDSON HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 403129/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RICARDO DE CARVALHO NAGAMINE

Réu SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 6835/MS

EDSON HENRIQUE DE CARVALHO

OAB: 403129/SP

ALLAN WERSON PRIVAT

OAB: 485216/SP

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004062-92.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ricardo de Carvalho Nagamine - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Diante da entrega do laudo, defiro o levantamento dos honorários depositados às fls. 895/896 (R$ 6.000,00). Expeça-se "MLE" em favor do perito, com os acréscimos legais, observando-se o formulário de fls. 976/977. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique a Serventia o que de direito e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALLAN WERSON PRIVAT (OAB 485216/SP), EDSON HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 403129/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)