Detalhe do processo

1004056-94.2024.8.26.0462

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004056-94.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Aislan Vinicius Guimaraes - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Homologo a proposta de honorários periciais apresentada às fls. 1157/1159 pela perita nomeada, no valor de R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), diante da concordância manifestada por ambas as partes (fls. 1166 e 1167). Intimem-se as partes para as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a parte ré deverá comprovar o depósito judicial da quantia de R$ 2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos), correspondente à sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais; b) quanto à cota-parte da parte autora, também no valor de R$ 2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos), expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva da verba pericial, tendo em vista a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MAGNA VICTÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 483375/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AISLAN VINICIUS GUIMARAES

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP

MAGNA VICTÓRIA DA SILVA SANTOS

OAB: 483375/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004056-94.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Aislan Vinicius Guimaraes - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Homologo a proposta de honorários periciais apresentada às fls. 1157/1159 pela perita nomeada, no valor de R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), diante da concordância manifestada por ambas as partes (fls. 1166 e 1167). Intimem-se as partes para as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a parte ré deverá comprovar o depósito judicial da quantia de R$ 2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos), correspondente à sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais; b) quanto à cota-parte da parte autora, também no valor de R$ 2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos), expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva da verba pericial, tendo em vista a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MAGNA VICTÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 483375/SP)