Detalhe do processo

1004056-55.2025.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004056-55.2025.8.26.0011/SP AUTOR : HSU WANG SHAO CHIEN ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado no evento 215, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Ultimada a diligência pericial e entregue o respectivo laudo, mister se faz salientar a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, dado o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil, segundo o qual "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Para expedição de MLE em favor do perito, aguarde-se manifestação das partes e homologação do laudo pericial pelo juízo. Intime-se. 25/08/2026
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HSU WANG SHAO CHIEN

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Réu SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

GUSTAVO DE MELO SINZINGER

OAB: 320292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1004056-55.2025.8.26.0011/SP AUTOR : HSU WANG SHAO CHIEN ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado no evento 215, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Ultimada a diligência pericial e entregue o respectivo laudo, mister se faz salientar a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, dado o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil, segundo o qual "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Para expedição de MLE em favor do perito, aguarde-se manifestação das partes e homologação do laudo pericial pelo juízo. Intime-se. 25/08/2026