1004049-80.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004049-80.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marly do Carmo de Lima - Vistos. Sem preliminares. Partes legítimas e bem representadas, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Declaro o feito saneado. Indefiro o pedido de perícia no local em razão do tempo decorrido desde o acidente, o que compromete a utilidade da prova para o fim de aferir as condições do passeio público à época dos fatos. Por outro lado, DEFIRO a produção de prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta, ou local a ser designado. Às partes para que em 5 (cinco) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico (nome, e-mail, telefone), em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame na parte autora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Anoto que o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe à requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. A prova oral requerida será objeto de apreciação oportuna. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LAFAIETE DA SILVA JUNIOR (OAB 357810/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARLY DO CARMO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO LAFAIETE DA SILVA JUNIOR
OAB: 357810/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004049-80.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marly do Carmo de Lima - Vistos. Sem preliminares. Partes legítimas e bem representadas, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Declaro o feito saneado. Indefiro o pedido de perícia no local em razão do tempo decorrido desde o acidente, o que compromete a utilidade da prova para o fim de aferir as condições do passeio público à época dos fatos. Por outro lado, DEFIRO a produção de prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta, ou local a ser designado. Às partes para que em 5 (cinco) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico (nome, e-mail, telefone), em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame na parte autora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Anoto que o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe à requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. A prova oral requerida será objeto de apreciação oportuna. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LAFAIETE DA SILVA JUNIOR (OAB 357810/SP)