Detalhe do processo

1004045-61.2025.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004045-61.2025.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F. - Vistos. I) Considerando o laudo pericial (fls.82/92) e a concordância do Ministério Público, acolho o pedido liminar para nomear a parte autora como curadora provisória da parte requerida para os atos negociais e de gestão patrimonial. Serve a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR, por prazo indeterminado, conforme artigo 759, inciso I do Código de Processo Civil, cabendo ao I. Patrono da parte autora imprimir esta decisão-termo, colher a assinatura do curador e inserir o documento nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação. II) Providencie a parte autora a juntada de certidões de distribuição cível e criminal em nome da requerente e do interditando, no prazo de 05 dias. III) Abra-se vista à DPE para que atue como curador especial (processual) da parte ré, ou indique advogado, ficando desde já nomeado e intimado para a Defesa, nos termos dos artigos 72, I e 752, §2º do CPC. Int. - ADV: REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS

OAB: 165499/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004045-61.2025.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F. - Vistos. I) Considerando o laudo pericial (fls.82/92) e a concordância do Ministério Público, acolho o pedido liminar para nomear a parte autora como curadora provisória da parte requerida para os atos negociais e de gestão patrimonial. Serve a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR, por prazo indeterminado, conforme artigo 759, inciso I do Código de Processo Civil, cabendo ao I. Patrono da parte autora imprimir esta decisão-termo, colher a assinatura do curador e inserir o documento nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação. II) Providencie a parte autora a juntada de certidões de distribuição cível e criminal em nome da requerente e do interditando, no prazo de 05 dias. III) Abra-se vista à DPE para que atue como curador especial (processual) da parte ré, ou indique advogado, ficando desde já nomeado e intimado para a Defesa, nos termos dos artigos 72, I e 752, §2º do CPC. Int. - ADV: REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP)