1004045-61.2025.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004045-61.2025.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F. - Vistos. I) Considerando o laudo pericial (fls.82/92) e a concordância do Ministério Público, acolho o pedido liminar para nomear a parte autora como curadora provisória da parte requerida para os atos negociais e de gestão patrimonial. Serve a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR, por prazo indeterminado, conforme artigo 759, inciso I do Código de Processo Civil, cabendo ao I. Patrono da parte autora imprimir esta decisão-termo, colher a assinatura do curador e inserir o documento nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação. II) Providencie a parte autora a juntada de certidões de distribuição cível e criminal em nome da requerente e do interditando, no prazo de 05 dias. III) Abra-se vista à DPE para que atue como curador especial (processual) da parte ré, ou indique advogado, ficando desde já nomeado e intimado para a Defesa, nos termos dos artigos 72, I e 752, §2º do CPC. Int. - ADV: REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS
OAB: 165499/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004045-61.2025.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F. - Vistos. I) Considerando o laudo pericial (fls.82/92) e a concordância do Ministério Público, acolho o pedido liminar para nomear a parte autora como curadora provisória da parte requerida para os atos negociais e de gestão patrimonial. Serve a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR, por prazo indeterminado, conforme artigo 759, inciso I do Código de Processo Civil, cabendo ao I. Patrono da parte autora imprimir esta decisão-termo, colher a assinatura do curador e inserir o documento nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação. II) Providencie a parte autora a juntada de certidões de distribuição cível e criminal em nome da requerente e do interditando, no prazo de 05 dias. III) Abra-se vista à DPE para que atue como curador especial (processual) da parte ré, ou indique advogado, ficando desde já nomeado e intimado para a Defesa, nos termos dos artigos 72, I e 752, §2º do CPC. Int. - ADV: REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 165499/SP)