1004044-31.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004044-31.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.M.C. - Vistos. Considerando a certidão do oficial de justiça, oficie-se à Defensoria Pública, por meio de e-mail institucional, solicitando que a equipe responsável indique profissional habilitado para atuar como curador especial da parte interditanda, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia médica agendada. Intime-se. - ADV: SILVIA PACHECO DE MELLO GONÇALVES (OAB 298992/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIA PACHECO DE MELLO GONÇALVES
OAB: 298992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004044-31.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.M.C. - Vistos. Considerando a certidão do oficial de justiça, oficie-se à Defensoria Pública, por meio de e-mail institucional, solicitando que a equipe responsável indique profissional habilitado para atuar como curador especial da parte interditanda, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia médica agendada. Intime-se. - ADV: SILVIA PACHECO DE MELLO GONÇALVES (OAB 298992/SP)