1004043-47.2022.8.26.0533
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004043-47.2022.8.26.0533 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Izabel Torrente Muniz - Corretora Naidelice Administração de Bens e Serviços Ltda - Vistos. Considerando que a teor do disposto no § 5º do artigo 550 do CPC não tendo a parte ré prestado as contas às quais condenada a tanto, não lhe é lícito impugnar as apresentadas pela parte autora, e mais, que não vislumbro a necessidade de realização de exame pericial, tal como permite a parte final do § 6º do mesmo artigo 550, porque a planilha de cálculo juntada nas pgs.489/501 atende ao previsto no artigo 551 do CPC, com fulcro no artigo 552 do mesmo Código, por meio desta sentença, dou por apurado o saldo credor da autora, restando constituído o título executivo em seu favor, no importe de R$ 239.538,61 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos). Posto já juntados com o devido sigilo os extratos bancários, prescindível qualquer deliberação nessa seara. Para encetamento de atos de expropriação deverá a parte autora valer-se de competente incidente de cumprimento de sentença. P. Intime-se. C. - ADV: FELIPE FERREIRA (OAB 332172/SP), VALDETE MUNIZ LUCAS (OAB 414811/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CORRETORA NAIDELICE ADMINISTRAçãO DE BENS E SERVIçOS LTDA
Autor IZABEL TORRENTE MUNIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE FERREIRA
OAB: 332172/SP
VALDETE MUNIZ LUCAS
OAB: 414811/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1004043-47.2022.8.26.0533 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Izabel Torrente Muniz - Corretora Naidelice Administração de Bens e Serviços Ltda - Vistos. Considerando que a teor do disposto no § 5º do artigo 550 do CPC não tendo a parte ré prestado as contas às quais condenada a tanto, não lhe é lícito impugnar as apresentadas pela parte autora, e mais, que não vislumbro a necessidade de realização de exame pericial, tal como permite a parte final do § 6º do mesmo artigo 550, porque a planilha de cálculo juntada nas pgs.489/501 atende ao previsto no artigo 551 do CPC, com fulcro no artigo 552 do mesmo Código, por meio desta sentença, dou por apurado o saldo credor da autora, restando constituído o título executivo em seu favor, no importe de R$ 239.538,61 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos). Posto já juntados com o devido sigilo os extratos bancários, prescindível qualquer deliberação nessa seara. Para encetamento de atos de expropriação deverá a parte autora valer-se de competente incidente de cumprimento de sentença. P. Intime-se. C. - ADV: FELIPE FERREIRA (OAB 332172/SP), VALDETE MUNIZ LUCAS (OAB 414811/SP)