Detalhe do processo

1004043-45.2022.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004043-45.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Furquim - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Vistos. Fl. 380: diante da inércia da ré, intime-se a perita para que elabore o laudo pericial com os documentos constantes nos autos. Após, prossiga-se conforme despacho de fl. 374, com a ressalva da suspensão do feito, tendo em vista o julgamento do tema 59 - IRDR do TJSP. Int. - ADV: RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEUZA FURQUIM

Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONITAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL - SINDNAP-FS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS

OAB: 225069/SP

PAULO PETRI

OAB: 57360/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004043-45.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Furquim - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Vistos. Fl. 380: diante da inércia da ré, intime-se a perita para que elabore o laudo pericial com os documentos constantes nos autos. Após, prossiga-se conforme despacho de fl. 374, com a ressalva da suspensão do feito, tendo em vista o julgamento do tema 59 - IRDR do TJSP. Int. - ADV: RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)