1004039-39.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004039-39.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Marcia da Silva - Município de Pirassununga - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, procedendo-se às anotações necessárias. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, defiro a realização de perícia médica visando se aferir i) a extensão das lesões suportadas pela autora, ii) a existência de sequelas permanentes, iii) eventual incapacidade funcional e iv) o nexo causal entre o quadro clínico atual e o acidente narrado na petição inicial, oficiando-se ao IMESC para o agendamento do exame. Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias. No mais, indefiro a expedição de ofício à 1ª Delegacia de Polícia de Pirassununga/SP, uma vez que a providência postulada independe de autorização judicial. Os documentos pretendidos, relacionados ao Boletim de Ocorrência nº BE8361-4/2024, integram o Inquérito Policial nº 1506493-66.2024.8.26.0457, de tramitação eletrônica perante este Juízo, podendo a autora obter diretamente as respectivas cópias. Int. Pirassununga, 03 de agosto de 2026. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), CLEBER BOTAZINI DE SOUZA (OAB 319544/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANE MARCIA DA SILVA
Réu MUNICíPIO DE PIRASSUNUNGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICA REGINA PIANCA
OAB: 206780/SP
RONALDO CARLOS PAVÃO
OAB: 213986/SP
CLEBER BOTAZINI DE SOUZA
OAB: 319544/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004039-39.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Marcia da Silva - Município de Pirassununga - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, procedendo-se às anotações necessárias. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, defiro a realização de perícia médica visando se aferir i) a extensão das lesões suportadas pela autora, ii) a existência de sequelas permanentes, iii) eventual incapacidade funcional e iv) o nexo causal entre o quadro clínico atual e o acidente narrado na petição inicial, oficiando-se ao IMESC para o agendamento do exame. Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias. No mais, indefiro a expedição de ofício à 1ª Delegacia de Polícia de Pirassununga/SP, uma vez que a providência postulada independe de autorização judicial. Os documentos pretendidos, relacionados ao Boletim de Ocorrência nº BE8361-4/2024, integram o Inquérito Policial nº 1506493-66.2024.8.26.0457, de tramitação eletrônica perante este Juízo, podendo a autora obter diretamente as respectivas cópias. Int. Pirassununga, 03 de agosto de 2026. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), CLEBER BOTAZINI DE SOUZA (OAB 319544/SP)