Detalhe do processo

1004036-71.2024.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004036-71.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.H.A.S. - L.A.C.M. - Manifestem-se as partes, no prazo legal, quanto ao Laudo Pericial de fls. 538/565, inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido, seguindo-se, após, oportunidade para apresentação de razões finais, na forma de memoriais. - ADV: RAFAEL MENDES DE LIMA (OAB 247836/SP), IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.H.A.S.

Réu L.A.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IAN OLIVEIRA DE ASSIS

OAB: 251039/SP

THALIS RODRIGUES SALMAZO

OAB: 414808/SP

RAFAEL MENDES DE LIMA

OAB: 247836/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004036-71.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.H.A.S. - L.A.C.M. - Manifestem-se as partes, no prazo legal, quanto ao Laudo Pericial de fls. 538/565, inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido, seguindo-se, após, oportunidade para apresentação de razões finais, na forma de memoriais. - ADV: RAFAEL MENDES DE LIMA (OAB 247836/SP), IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)