1004031-96.2021.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004031-96.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1013929-07.2019.8.26.0006) - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.C.A. - Assim, acolho as conclusões do laudo pericial e o parecer do Ministério Público e JULGO PARCIALMENTE BOAS AS CONTAS apresentadas, reconhecendo como comprovadas as despesas nos valores apurados pela perícia, rejeitando-se as demais. Defiro o levantamento, pela curadora, do valor de R$ 47.530,87, correspondente às despesas reconhecidas pela perícia, observada a existência de saldo suficiente nos autos. Traslade-se cópia da presente sentença ao processo de interdição, onde os valores se encontram depositados. Fica a autora alertada, conforme solicitado pelo Ministério Público, que, em caso de eventuais novas prestações de contas, deverá a curadora individualizar adequadamente as despesas exclusivas da curatelada, abstendo-se de incluir gastos pessoais próprios ou de sua filha e indicando, nas despesas compartilhadas, a proporção atribuível à curatelada. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. P.R.I.C. - ADV: NORMANDO KLEBER XAVIER ALVES (OAB 124356/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.C.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004031-96.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1013929-07.2019.8.26.0006) - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.C.A. - Assim, acolho as conclusões do laudo pericial e o parecer do Ministério Público e JULGO PARCIALMENTE BOAS AS CONTAS apresentadas, reconhecendo como comprovadas as despesas nos valores apurados pela perícia, rejeitando-se as demais. Defiro o levantamento, pela curadora, do valor de R$ 47.530,87, correspondente às despesas reconhecidas pela perícia, observada a existência de saldo suficiente nos autos. Traslade-se cópia da presente sentença ao processo de interdição, onde os valores se encontram depositados. Fica a autora alertada, conforme solicitado pelo Ministério Público, que, em caso de eventuais novas prestações de contas, deverá a curadora individualizar adequadamente as despesas exclusivas da curatelada, abstendo-se de incluir gastos pessoais próprios ou de sua filha e indicando, nas despesas compartilhadas, a proporção atribuível à curatelada. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. P.R.I.C. - ADV: NORMANDO KLEBER XAVIER ALVES (OAB 124356/SP)