1004028-92.2025.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004028-92.2025.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.M. - Vistos. Diante da impossibilidade de locomoção da interditanda Bernardina Maria de Jesus, devidamente atestada nos autos (fls. 113), e da manifestação do IMESC de fls. 118 sobre a inviabilidade de realização de perícia domiciliar fora da comarca da Capital, acolho a justificativa apresentada. Com fundamento no Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio perito médico de confiança deste Juízo a Dra. ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA (cod. 35040), para a realização de perícia médica domiciliar na interditanda, a se realizar na Casa de Repouso Pai e Filho (fls. 114). Após, intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, observando o determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual o perito deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. No presente caso, tendo em vista a Especialidade - Código 3, Natureza da Ação 2 - Interdição, conforme critérios previstos na Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, fixo os honorários no valor máximo de 15 UFESP's (R$ 576,30). Promova a serventia o cadastro da nomeação do perito neste feito junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, anotando-se o valor reservado a título de honorários definitivos. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O perito nomeado deverá ser intimado para manifestar aceitação e designar data e horário para a realização do ato, respondendo aos quesitos já ofertados pelas partes (fls. 45 e 77/79). Intimem-se as partes, a Curadora Especial e o Ministério Público. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. - ADV: EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO MACHADO
OAB: 205873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004028-92.2025.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.M. - Vistos. Diante da impossibilidade de locomoção da interditanda Bernardina Maria de Jesus, devidamente atestada nos autos (fls. 113), e da manifestação do IMESC de fls. 118 sobre a inviabilidade de realização de perícia domiciliar fora da comarca da Capital, acolho a justificativa apresentada. Com fundamento no Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio perito médico de confiança deste Juízo a Dra. ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA (cod. 35040), para a realização de perícia médica domiciliar na interditanda, a se realizar na Casa de Repouso Pai e Filho (fls. 114). Após, intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, observando o determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual o perito deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. No presente caso, tendo em vista a Especialidade - Código 3, Natureza da Ação 2 - Interdição, conforme critérios previstos na Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, fixo os honorários no valor máximo de 15 UFESP's (R$ 576,30). Promova a serventia o cadastro da nomeação do perito neste feito junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, anotando-se o valor reservado a título de honorários definitivos. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O perito nomeado deverá ser intimado para manifestar aceitação e designar data e horário para a realização do ato, respondendo aos quesitos já ofertados pelas partes (fls. 45 e 77/79). Intimem-se as partes, a Curadora Especial e o Ministério Público. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. - ADV: EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP)