Detalhe do processo

1004012-95.2024.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004012-95.2024.8.26.0229/SP AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO VILA TALISIA ADVOGADO(A) : TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB SP437470) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB SP392068) RÉU : HT PARQUE GABRIEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB SP155207) ADVOGADO(A) : CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO (OAB SP163562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 156: de fato, observando-se o constante da manifestação no evento nº 137, se faz necessária a suspensão da decisão que autorizou a retomada das obras, notadamente em face da necessidade de apresentação prévia do plano técnico, dos métodos de reparo e definição das intervenções, a fim de se aferir se haverá cumprimento com o constante do laudo pericial. E, havendo pedido de esclarecimentos da ré quanto ao laudo, não há que se retomar os trabalhos, sob pena de prejudicar a análise do pedido principal, em relação aos vícios construtivos. A requerente relata, ainda, retorno das infiltrações e ineficácia dos reparos. A despeito da manifestação da ré no evento de nº 143, observa-se que não se trata de plano técnico completo e detalhado. Caso pretenda dar continuidade às obras, deverá apresentar plano contemplando as patologias identificadas, o tratamento integral da fachada, a uniformização do acabamento e a adequação do cronograma às exigências técnicas e às conclusões periciais, detalhadamente, nos termos do solicitado às fls.09/10 da petição do evento nº 156. Assim, suspendo a decisão dada no evento nº 131. Aguarde-se a manifestação do perito, intimando-o, com urgência. Int.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO VILA TALISIA

Réu HT PARQUE GABRIEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES

OAB: 155207/SP

TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO

OAB: 437470/SP

CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO

OAB: 163562/SP

LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO

OAB: 392068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1004012-95.2024.8.26.0229/SP AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO VILA TALISIA ADVOGADO(A) : TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB SP437470) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB SP392068) RÉU : HT PARQUE GABRIEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB SP155207) ADVOGADO(A) : CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO (OAB SP163562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 156: de fato, observando-se o constante da manifestação no evento nº 137, se faz necessária a suspensão da decisão que autorizou a retomada das obras, notadamente em face da necessidade de apresentação prévia do plano técnico, dos métodos de reparo e definição das intervenções, a fim de se aferir se haverá cumprimento com o constante do laudo pericial. E, havendo pedido de esclarecimentos da ré quanto ao laudo, não há que se retomar os trabalhos, sob pena de prejudicar a análise do pedido principal, em relação aos vícios construtivos. A requerente relata, ainda, retorno das infiltrações e ineficácia dos reparos. A despeito da manifestação da ré no evento de nº 143, observa-se que não se trata de plano técnico completo e detalhado. Caso pretenda dar continuidade às obras, deverá apresentar plano contemplando as patologias identificadas, o tratamento integral da fachada, a uniformização do acabamento e a adequação do cronograma às exigências técnicas e às conclusões periciais, detalhadamente, nos termos do solicitado às fls.09/10 da petição do evento nº 156. Assim, suspendo a decisão dada no evento nº 131. Aguarde-se a manifestação do perito, intimando-o, com urgência. Int.