1004012-95.2024.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004012-95.2024.8.26.0229/SP AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO VILA TALISIA ADVOGADO(A) : TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB SP437470) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB SP392068) RÉU : HT PARQUE GABRIEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB SP155207) ADVOGADO(A) : CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO (OAB SP163562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 156: de fato, observando-se o constante da manifestação no evento nº 137, se faz necessária a suspensão da decisão que autorizou a retomada das obras, notadamente em face da necessidade de apresentação prévia do plano técnico, dos métodos de reparo e definição das intervenções, a fim de se aferir se haverá cumprimento com o constante do laudo pericial. E, havendo pedido de esclarecimentos da ré quanto ao laudo, não há que se retomar os trabalhos, sob pena de prejudicar a análise do pedido principal, em relação aos vícios construtivos. A requerente relata, ainda, retorno das infiltrações e ineficácia dos reparos. A despeito da manifestação da ré no evento de nº 143, observa-se que não se trata de plano técnico completo e detalhado. Caso pretenda dar continuidade às obras, deverá apresentar plano contemplando as patologias identificadas, o tratamento integral da fachada, a uniformização do acabamento e a adequação do cronograma às exigências técnicas e às conclusões periciais, detalhadamente, nos termos do solicitado às fls.09/10 da petição do evento nº 156. Assim, suspendo a decisão dada no evento nº 131. Aguarde-se a manifestação do perito, intimando-o, com urgência. Int.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO VILA TALISIA
Réu HT PARQUE GABRIEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES
OAB: 155207/SP
TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO
OAB: 437470/SP
CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO
OAB: 163562/SP
LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO
OAB: 392068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1004012-95.2024.8.26.0229/SP AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO VILA TALISIA ADVOGADO(A) : TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB SP437470) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB SP392068) RÉU : HT PARQUE GABRIEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB SP155207) ADVOGADO(A) : CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO (OAB SP163562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 156: de fato, observando-se o constante da manifestação no evento nº 137, se faz necessária a suspensão da decisão que autorizou a retomada das obras, notadamente em face da necessidade de apresentação prévia do plano técnico, dos métodos de reparo e definição das intervenções, a fim de se aferir se haverá cumprimento com o constante do laudo pericial. E, havendo pedido de esclarecimentos da ré quanto ao laudo, não há que se retomar os trabalhos, sob pena de prejudicar a análise do pedido principal, em relação aos vícios construtivos. A requerente relata, ainda, retorno das infiltrações e ineficácia dos reparos. A despeito da manifestação da ré no evento de nº 143, observa-se que não se trata de plano técnico completo e detalhado. Caso pretenda dar continuidade às obras, deverá apresentar plano contemplando as patologias identificadas, o tratamento integral da fachada, a uniformização do acabamento e a adequação do cronograma às exigências técnicas e às conclusões periciais, detalhadamente, nos termos do solicitado às fls.09/10 da petição do evento nº 156. Assim, suspendo a decisão dada no evento nº 131. Aguarde-se a manifestação do perito, intimando-o, com urgência. Int.