Detalhe do processo

1004012-47.2025.8.13.0480

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004012-47.2025.8.13.0480/MG AUTOR : MARCIO BENFICA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO V istos, etc. Ante a apresentação do laudo pericial, sem requerimento de esclarecimentos pelas partes, requisite-se o pagamento da Sr a . Perit a no sistema AJ. Por sua vez, não havendo mais provas a serem produzidas, DOU por encerrada a instrução do feito e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentarem suas alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIO BENFICA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004012-47.2025.8.13.0480/MG AUTOR : MARCIO BENFICA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO V istos, etc. Ante a apresentação do laudo pericial, sem requerimento de esclarecimentos pelas partes, requisite-se o pagamento da Sr a . Perit a no sistema AJ. Por sua vez, não havendo mais provas a serem produzidas, DOU por encerrada a instrução do feito e concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentarem suas alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.