1004009-60.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004009-60.2025.8.26.0309/SP AUTOR : ALEX SANDRO ALVES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MENDES DA CUNHA NOVAES SILVA (OAB SP351853) RÉU : ORAIDE DINA BARBOSA ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA FARIA (OAB SP434336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pelas partes, ressalvados aqueles formulados pela requerida que dizem respeito à dinâmica do acidente, por extrapolarem o objeto da perícia médica deferida. Defiro a substituição do perito , ficando Thiago Lusvarghi Cardoso dispensado do encargo pericial . Nomeio Rodrigo Santos Martinez , para realização da perícia determinada no evento 52. Intime-se o novo perito para, no prazo de cinco dias , informar se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte autora. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais , intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intimação automática. Jundiaí, data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX SANDRO ALVES FERREIRA DA SILVA
Réu ORAIDE DINA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1004009-60.2025.8.26.0309/SP AUTOR : ALEX SANDRO ALVES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MENDES DA CUNHA NOVAES SILVA (OAB SP351853) RÉU : ORAIDE DINA BARBOSA ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA FARIA (OAB SP434336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pelas partes, ressalvados aqueles formulados pela requerida que dizem respeito à dinâmica do acidente, por extrapolarem o objeto da perícia médica deferida. Defiro a substituição do perito , ficando Thiago Lusvarghi Cardoso dispensado do encargo pericial . Nomeio Rodrigo Santos Martinez , para realização da perícia determinada no evento 52. Intime-se o novo perito para, no prazo de cinco dias , informar se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte autora. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais , intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intimação automática. Jundiaí, data da assinatura.