Detalhe do processo

1004004-66.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004004-66.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evelim Soraia Prudencio - Moacir Pereira da Silva Hotelzinho Me - Vistos. Considerando o Comunicado Conjunto n.º 555/2022/TJSP, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza aos Juízos cíveis a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nomeio o Perito ANNIBAL REBELLO, e determino à serventia responsável que proceda a nomeação de referido perito-médico para realização da perícia, por meio do Portal. Observe-se que a perícia se dará de forma indireta. Intime-se, de imediato, o perito da nomeação, a fim de que manifeste aceitação ou não ao encargo. Em caso de aceitação, fica desde já cientificado que deverá promover a visita in loco e confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Igualmente com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais, que arbitro desde já, em 34 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Após a reserva, intime-se novamente o Senhor Perito, a fim de que designe data para a realização da perícia, fixando-se para a entrega do laudo o prazo de trinta dias, contados da data em que a perícia domiciliar for designada. Por fim, o profissional deverá ser cadastrado no sistema informatizado, inclusive com o número de CPF. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, se manifestem sobre o resultado, tornando-se após conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA DA SILVA PINTO CESARIO (OAB 456462/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor EVELIM SORAIA PRUDENCIO

Réu MOACIR PEREIRA DA SILVA HOTELZINHO ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA DA SILVA PINTO CESARIO

OAB: 456462/SP

LUIZ DE FREITAS

OAB: 93876/SP

MARCELO DE FREITAS

OAB: 461519/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1004004-66.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evelim Soraia Prudencio - Moacir Pereira da Silva Hotelzinho Me - Vistos. Considerando o Comunicado Conjunto n.º 555/2022/TJSP, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza aos Juízos cíveis a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nomeio o Perito ANNIBAL REBELLO, e determino à serventia responsável que proceda a nomeação de referido perito-médico para realização da perícia, por meio do Portal. Observe-se que a perícia se dará de forma indireta. Intime-se, de imediato, o perito da nomeação, a fim de que manifeste aceitação ou não ao encargo. Em caso de aceitação, fica desde já cientificado que deverá promover a visita in loco e confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Igualmente com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva dos honorários periciais, que arbitro desde já, em 34 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Após a reserva, intime-se novamente o Senhor Perito, a fim de que designe data para a realização da perícia, fixando-se para a entrega do laudo o prazo de trinta dias, contados da data em que a perícia domiciliar for designada. Por fim, o profissional deverá ser cadastrado no sistema informatizado, inclusive com o número de CPF. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, se manifestem sobre o resultado, tornando-se após conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA DA SILVA PINTO CESARIO (OAB 456462/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)