Detalhe do processo

1004000-56.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004000-56.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.C.S.C. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Lidiane Maria de Castro Santos Costa curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando.. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o tratamento do interditando há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser o interditando possuidor de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do(a) interditando(a) JOSÉ DOS SANTOS, Brasileiro, Divorciado, Funcionário Público Civil Aposentado, RG 5520501, CPF 706.725.208-34, com endereço à Clemente Ferreira, 460, Jardim Maria Izabel, CEP 17515-440, Marilia - SP Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.M.C.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

OAB: 138783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1004000-56.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.C.S.C. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Lidiane Maria de Castro Santos Costa curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando.. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o tratamento do interditando há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser o interditando possuidor de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do(a) interditando(a) JOSÉ DOS SANTOS, Brasileiro, Divorciado, Funcionário Público Civil Aposentado, RG 5520501, CPF 706.725.208-34, com endereço à Clemente Ferreira, 460, Jardim Maria Izabel, CEP 17515-440, Marilia - SP Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP)