Detalhe do processo

1003996-06.2025.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1003996-06.2025.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.S. - Intimem-se as partes da data designada perícia médica, a ser realizada no dia 01/09/2026 , às 10:40h, no IMESC, Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius - São José dos Campos - SP CEP:12246260, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a).FELIPE SALLES NEVES MACHADO, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES (OAB 452121/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.N.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES

OAB: 452121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003996-06.2025.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.S. - Intimem-se as partes da data designada perícia médica, a ser realizada no dia 01/09/2026 , às 10:40h, no IMESC, Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius - São José dos Campos - SP CEP:12246260, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a).FELIPE SALLES NEVES MACHADO, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES (OAB 452121/SP)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003996-06.2025.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.S. - Vistos. Fls. 58/61: Ciente da impossibilidade de pagamento dos honorários periciais. Determino à z. Serventia a expedição de ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica. Esclareço à parte autora que, por ora, permanece o indeferimento da curatela provisória, subsistindo a necessidade de apresentação dos documentos elencados, devendo ser desconsiderada a expressão "sob pena de revogação da curatela provisória". Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para juntada da documentação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANO SIQUEIRA MOREIRA SALES (OAB 452121/SP)