Detalhe do processo

1003996-06.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003996-06.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ENY ELLAYNE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELIZA NATALICE ROMÃO VIANA PERDIGAO (OAB MG104263) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. Defiro o requerimento de ambas as partes de realização de prova pericial na área contábil, a ser custeada por eles custeada, em iguais partes, nos termos do art. 95 do CPC, com observância da gratuidade da justiça deferida ao autor ( evento 10, DOC1 ) . 2. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 3. Nomeio perito(a) o(a) Sr(a). Natália Fátima Faria , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 4. Considerando que uma das partes não é beneficiária da gratuidade da justiça, mas a outra possui a gratuidade deferida, os honorários serão divididos entre o Estado, que os pagará nos limites da tabela de honorários periciais atualmente vigente no TJMG, e a parte que não possui o benefício, que arcará com 50% do valor dos honorários periciais a serem fixados judicialmente, nos termos do art. 95 do CPC. Observadas essas premissas, fixo a parte dos honorários periciais que serão pagos pelo Estado no valor do limite máximo da tabela de honorários, em conformidade com a Portaria n.º 6180/PR/2023 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. 5. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 6. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 7. Se aceito o encargo, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta dos honorários periciais, cujo pagamento será feito pela parte que não é beneficiária da justiça gratuita, segundo a cota parte por ela devida . 8. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 10. Se aceita a proposta apresentada pelo expert , intime-se a parte que requereu a perícia e não é beneficiária da justiça gratuita para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 11. Apenas após realizado o depósito, deverá o perito ser intimado para informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 12. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 13. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 14. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 15. Prestados esclarecimentos, renove-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ENY ELLAYNE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZA NATALICE ROMÃO VIANA PERDIGAO

OAB: 104263/MG

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 146662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003996-06.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ENY ELLAYNE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELIZA NATALICE ROMÃO VIANA PERDIGAO (OAB MG104263) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. Defiro o requerimento de ambas as partes de realização de prova pericial na área contábil, a ser custeada por eles custeada, em iguais partes, nos termos do art. 95 do CPC, com observância da gratuidade da justiça deferida ao autor ( evento 10, DOC1 ) . 2. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 3. Nomeio perito(a) o(a) Sr(a). Natália Fátima Faria , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 4. Considerando que uma das partes não é beneficiária da gratuidade da justiça, mas a outra possui a gratuidade deferida, os honorários serão divididos entre o Estado, que os pagará nos limites da tabela de honorários periciais atualmente vigente no TJMG, e a parte que não possui o benefício, que arcará com 50% do valor dos honorários periciais a serem fixados judicialmente, nos termos do art. 95 do CPC. Observadas essas premissas, fixo a parte dos honorários periciais que serão pagos pelo Estado no valor do limite máximo da tabela de honorários, em conformidade com a Portaria n.º 6180/PR/2023 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. 5. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 6. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 7. Se aceito o encargo, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta dos honorários periciais, cujo pagamento será feito pela parte que não é beneficiária da justiça gratuita, segundo a cota parte por ela devida . 8. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 10. Se aceita a proposta apresentada pelo expert , intime-se a parte que requereu a perícia e não é beneficiária da justiça gratuita para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 11. Apenas após realizado o depósito, deverá o perito ser intimado para informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 12. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 13. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 14. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 15. Prestados esclarecimentos, renove-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito