1003990-85.2022.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003990-85.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ronaldo Silva de Souza - Vistos. Fls. 427/428. A manifestação atende parcialmente à determinação de fls. 424/426. Com efeito, os requeridos MESSIAS GREGÓRIO DA SILVA e ALÍRIO TROLEZI encontram-se qualificados na petição inicial, na qual também foram informados endereços para a realização das respectivas citações. Por outro lado, a petição não se refere a EFIGÊNIA DE OLIVEIRA RAMOS, que figura no instrumento particular de fls. 19/20 como esposa de Messias Gregório da Silva e co-cedente dos direitos relativos ao imóvel usucapiendo. Quanto ao ESPÓLIO DE DOMINGOS STROLEISE, embora a parte autora informe desconhecer os dados qualificativos do falecido, a documentação municipal de fl. 23 o indica como proprietário cadastral do imóvel, circunstância que constitui elemento concreto para o prosseguimento das diligências destinadas à identificação de eventual inventário, inventariante ou sucessores. Considerando o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, a possibilidade estabelecida pelo art. 319, § 1º, do mesmo diploma e a necessidade de se evitar a reiteração de determinações genéricas, determino: 1. Expeçam-se cartas para citação de: a) ALÍRIO TROLEZI, no endereço informado na petição inicial, situado na Rua Quatro, nº 177, Jardim das Oliveiras/Crispim, Itapecerica da Serra/SP; b) MESSIAS GREGÓRIO DA SILVA, no endereço informado na petição inicial, situado na Rua Vermerindo de Almeida, nº 57, Jardim Ranieri, São Paulo/SP. Frustradas as citações postais, proceda a serventia às pesquisas de endereços nos sistemas informatizados disponíveis e, encontrados novos endereços, expeçam-se as correspondentes cartas ou mandados, conforme o caso. 2. Proceda a serventia à pesquisa de endereço e qualificação de EFIGÊNIA DE OLIVEIRA RAMOS, utilizando os dados identificadores constantes do contrato de fls. 19/20, nos sistemas conveniados disponíveis. Caso os dados sejam insuficientes, oficie-se ao órgão de identificação competente, fazendo constar o número do documento indicado no referido instrumento. Obtido endereço, cite-se. 3. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra para que, no prazo de quinze dias, apresente o histórico cadastral integral do imóvel inscrito sob o nº 22221-13-18-0176-00-000-02, registro cadastral nº 0002893, inclusive: a) cópia dos documentos que deram origem à indicação de DOMINGOS STROLEISE/ESPÓLIO como proprietário; b) eventuais números de CPF, RG, endereço, filiação, data de nascimento ou de falecimento existentes em seus arquivos; c) requerimentos de alteração cadastral, transmissões ou demais documentos relacionados à titularidade do imóvel. 4. Com a resposta, proceda a serventia às pesquisas cabíveis nos sistemas de registro civil, distribuição judicial e atos notariais, inclusive mediante as variações gráficas Stroleise, Strolesi e Strolezi, para apurar a existência de certidão de óbito, inventário judicial ou extrajudicial, inventariante ou sucessores. Localizado inventário, cite-se o espólio na pessoa do inventariante. Inexistindo inventário, mas sendo identificados sucessores ou administrador provisório da herança, tornem conclusos para regularização do polo passivo. 5. Certifique a serventia, de forma individualizada, se houve a regular cientificação da União, do Estado de São Paulo e do Município de Itapecerica da Serra. Ausente alguma delas, proceda-se à respectiva citação ou cientificação eletrônica perante o órgão de Advocacia Pública competente. 6. No prazo de quinze dias, esclareça a parte autora, documentalmente, a origem da indicação de ALÍRIO TROLEZI como interessado ou requerido, considerando que a cadeia possessória descrita no laudo pericial aponta Messias Gregório da Silva e Efigênia de Oliveira Ramos como cedentes diretos do imóvel. O cumprimento deste item não suspenderá as diligências anteriormente determinadas. 7. Cumpridas as providências, certifique-se detalhadamente o resultado das citações e pesquisas e tornem os autos conclusos para apreciação da citação por edital dos requeridos não localizados, dos sucessores incertos ou desconhecidos de Domingos Stroleise e dos demais eventuais interessados, nos termos dos arts. 256 a 259 do Código de Processo Civil. Havendo revelia de citados por edital, será oportunamente nomeado curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAIANE ARLINE DE SOUZA (OAB 401416/SP), ROSIMERE SOARES FERREIRA CABRAL (OAB 426324/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RONALDO SILVA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAIANE ARLINE DE SOUZA
OAB: 401416/SP
ROSIMERE SOARES FERREIRA CABRAL
OAB: 426324/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003990-85.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ronaldo Silva de Souza - Vistos. Fls. 427/428. A manifestação atende parcialmente à determinação de fls. 424/426. Com efeito, os requeridos MESSIAS GREGÓRIO DA SILVA e ALÍRIO TROLEZI encontram-se qualificados na petição inicial, na qual também foram informados endereços para a realização das respectivas citações. Por outro lado, a petição não se refere a EFIGÊNIA DE OLIVEIRA RAMOS, que figura no instrumento particular de fls. 19/20 como esposa de Messias Gregório da Silva e co-cedente dos direitos relativos ao imóvel usucapiendo. Quanto ao ESPÓLIO DE DOMINGOS STROLEISE, embora a parte autora informe desconhecer os dados qualificativos do falecido, a documentação municipal de fl. 23 o indica como proprietário cadastral do imóvel, circunstância que constitui elemento concreto para o prosseguimento das diligências destinadas à identificação de eventual inventário, inventariante ou sucessores. Considerando o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, a possibilidade estabelecida pelo art. 319, § 1º, do mesmo diploma e a necessidade de se evitar a reiteração de determinações genéricas, determino: 1. Expeçam-se cartas para citação de: a) ALÍRIO TROLEZI, no endereço informado na petição inicial, situado na Rua Quatro, nº 177, Jardim das Oliveiras/Crispim, Itapecerica da Serra/SP; b) MESSIAS GREGÓRIO DA SILVA, no endereço informado na petição inicial, situado na Rua Vermerindo de Almeida, nº 57, Jardim Ranieri, São Paulo/SP. Frustradas as citações postais, proceda a serventia às pesquisas de endereços nos sistemas informatizados disponíveis e, encontrados novos endereços, expeçam-se as correspondentes cartas ou mandados, conforme o caso. 2. Proceda a serventia à pesquisa de endereço e qualificação de EFIGÊNIA DE OLIVEIRA RAMOS, utilizando os dados identificadores constantes do contrato de fls. 19/20, nos sistemas conveniados disponíveis. Caso os dados sejam insuficientes, oficie-se ao órgão de identificação competente, fazendo constar o número do documento indicado no referido instrumento. Obtido endereço, cite-se. 3. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra para que, no prazo de quinze dias, apresente o histórico cadastral integral do imóvel inscrito sob o nº 22221-13-18-0176-00-000-02, registro cadastral nº 0002893, inclusive: a) cópia dos documentos que deram origem à indicação de DOMINGOS STROLEISE/ESPÓLIO como proprietário; b) eventuais números de CPF, RG, endereço, filiação, data de nascimento ou de falecimento existentes em seus arquivos; c) requerimentos de alteração cadastral, transmissões ou demais documentos relacionados à titularidade do imóvel. 4. Com a resposta, proceda a serventia às pesquisas cabíveis nos sistemas de registro civil, distribuição judicial e atos notariais, inclusive mediante as variações gráficas Stroleise, Strolesi e Strolezi, para apurar a existência de certidão de óbito, inventário judicial ou extrajudicial, inventariante ou sucessores. Localizado inventário, cite-se o espólio na pessoa do inventariante. Inexistindo inventário, mas sendo identificados sucessores ou administrador provisório da herança, tornem conclusos para regularização do polo passivo. 5. Certifique a serventia, de forma individualizada, se houve a regular cientificação da União, do Estado de São Paulo e do Município de Itapecerica da Serra. Ausente alguma delas, proceda-se à respectiva citação ou cientificação eletrônica perante o órgão de Advocacia Pública competente. 6. No prazo de quinze dias, esclareça a parte autora, documentalmente, a origem da indicação de ALÍRIO TROLEZI como interessado ou requerido, considerando que a cadeia possessória descrita no laudo pericial aponta Messias Gregório da Silva e Efigênia de Oliveira Ramos como cedentes diretos do imóvel. O cumprimento deste item não suspenderá as diligências anteriormente determinadas. 7. Cumpridas as providências, certifique-se detalhadamente o resultado das citações e pesquisas e tornem os autos conclusos para apreciação da citação por edital dos requeridos não localizados, dos sucessores incertos ou desconhecidos de Domingos Stroleise e dos demais eventuais interessados, nos termos dos arts. 256 a 259 do Código de Processo Civil. Havendo revelia de citados por edital, será oportunamente nomeado curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAIANE ARLINE DE SOUZA (OAB 401416/SP), ROSIMERE SOARES FERREIRA CABRAL (OAB 426324/SP)