1003988-31.2025.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003988-31.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jeverson Gomes de Almeida Severo - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos, Não há necessidade de ajustes à decisão saneadora, a qual delimitou a controvérsia e reputou desnecessária a perícia médica para o deslinde do feito. Deste modo, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de razões finais escritas, iniciando-se a partir da data de publicação desta deliberação. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ALDO DE OLIVEIRA (OAB 227776/SP), HAMILTON VIROLI (OAB 384817/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JEVERSON GOMES DE ALMEIDA SEVERO
Réu ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDêNCIA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado11/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HAMILTON VIROLI
OAB: 384817/SP
FÁBIO INTASQUI
OAB: 350953/SP
ALDO DE OLIVEIRA
OAB: 227776/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003988-31.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jeverson Gomes de Almeida Severo - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos, Não há necessidade de ajustes à decisão saneadora, a qual delimitou a controvérsia e reputou desnecessária a perícia médica para o deslinde do feito. Deste modo, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de razões finais escritas, iniciando-se a partir da data de publicação desta deliberação. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ALDO DE OLIVEIRA (OAB 227776/SP), HAMILTON VIROLI (OAB 384817/SP)