Detalhe do processo

1003983-42.2025.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 4ª Vara Cível
Classe
Rescisão / Resolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003983-42.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rubber-steel Automotivo Indústria, Comercio, Importação e Exportação Ltda - Valéria Reis Pinto - Vista às partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO MARTINS DA SILVA (OAB 178013/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RUBBER-STEEL AUTOMOTIVO INDúSTRIA, COMERCIO, IMPORTAçãO E EXPORTAçãO LTDA

Réu VALéRIA REIS PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR KRIKOR GUEOGJIAN

OAB: 247162/SP

FLAVIO MARTINS DA SILVA

OAB: 178013/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003983-42.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rubber-steel Automotivo Indústria, Comercio, Importação e Exportação Ltda - Valéria Reis Pinto - Vista às partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO MARTINS DA SILVA (OAB 178013/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP)