1003973-50.2025.8.13.0480
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003973-50.2025.8.13.0480/MG AUTOR : PEDRO PAULO DE JESUS ADVOGADO(A) : FREDERICO MACHADO ALVES (OAB MG134649) RÉU : EUROVILLE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO GOMES CAETANO (OAB MG060382B) ADVOGADO(A) : MARCELA AMADO CAETANO (OAB MG220200) ADVOGADO(A) : MICHELE AMADO CAETANO (OAB MG240864) RÉU : BMW DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DESPACHO Vistos, etc. Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado ao evento 110, LAUDOPERICIA1 , a parte autora apresentou quesitos suplementares - evento 119, MANOUT1 . Tendo em vista que a controvérsia da demanda reside em apurar se um acionamento do limitador de giro, por si só, seria capaz de ocasionar os danos alegados, bem como considerando a divergência acerca de a motocicleta estar sob a posse da concessionária ou do autor no momento do referido registro, especialmente diante da existência de controvérsia entre os documentos apresentados pela requerida e o laudo pericial elaborado pelo perito judicial, mostra-se necessária a complementação da prova técnica. Defiro os quesitos suplementares apresentados pela parte. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo aos quesitos suplementares. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BMW DO BRASIL LTDA
Réu EUROVILLE VEICULOS E PECAS LTDA
Autor PEDRO PAULO DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 145559/MG
MARCELO GOMES CAETANO
OAB: 60382B/MG
MARCELA AMADO CAETANO
OAB: 220200/MG
FREDERICO MACHADO ALVES
OAB: 134649/MG
MICHELE AMADO CAETANO
OAB: 240864/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003973-50.2025.8.13.0480/MG AUTOR : PEDRO PAULO DE JESUS ADVOGADO(A) : FREDERICO MACHADO ALVES (OAB MG134649) RÉU : EUROVILLE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO GOMES CAETANO (OAB MG060382B) ADVOGADO(A) : MARCELA AMADO CAETANO (OAB MG220200) ADVOGADO(A) : MICHELE AMADO CAETANO (OAB MG240864) RÉU : BMW DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DESPACHO Vistos, etc. Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado ao evento 110, LAUDOPERICIA1 , a parte autora apresentou quesitos suplementares - evento 119, MANOUT1 . Tendo em vista que a controvérsia da demanda reside em apurar se um acionamento do limitador de giro, por si só, seria capaz de ocasionar os danos alegados, bem como considerando a divergência acerca de a motocicleta estar sob a posse da concessionária ou do autor no momento do referido registro, especialmente diante da existência de controvérsia entre os documentos apresentados pela requerida e o laudo pericial elaborado pelo perito judicial, mostra-se necessária a complementação da prova técnica. Defiro os quesitos suplementares apresentados pela parte. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo aos quesitos suplementares. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.