Detalhe do processo

1003973-50.2025.8.13.0480

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003973-50.2025.8.13.0480/MG AUTOR : PEDRO PAULO DE JESUS ADVOGADO(A) : FREDERICO MACHADO ALVES (OAB MG134649) RÉU : EUROVILLE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO GOMES CAETANO (OAB MG060382B) ADVOGADO(A) : MARCELA AMADO CAETANO (OAB MG220200) ADVOGADO(A) : MICHELE AMADO CAETANO (OAB MG240864) RÉU : BMW DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DESPACHO Vistos, etc. Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado ao evento 110, LAUDOPERICIA1 , a parte autora apresentou quesitos suplementares - evento 119, MANOUT1 . Tendo em vista que a controvérsia da demanda reside em apurar se um acionamento do limitador de giro, por si só, seria capaz de ocasionar os danos alegados, bem como considerando a divergência acerca de a motocicleta estar sob a posse da concessionária ou do autor no momento do referido registro, especialmente diante da existência de controvérsia entre os documentos apresentados pela requerida e o laudo pericial elaborado pelo perito judicial, mostra-se necessária a complementação da prova técnica. Defiro os quesitos suplementares apresentados pela parte. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo aos quesitos suplementares. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BMW DO BRASIL LTDA

Réu EUROVILLE VEICULOS E PECAS LTDA

Autor PEDRO PAULO DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 145559/MG

MARCELO GOMES CAETANO

OAB: 60382B/MG

MARCELA AMADO CAETANO

OAB: 220200/MG

FREDERICO MACHADO ALVES

OAB: 134649/MG

MICHELE AMADO CAETANO

OAB: 240864/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003973-50.2025.8.13.0480/MG AUTOR : PEDRO PAULO DE JESUS ADVOGADO(A) : FREDERICO MACHADO ALVES (OAB MG134649) RÉU : EUROVILLE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO GOMES CAETANO (OAB MG060382B) ADVOGADO(A) : MARCELA AMADO CAETANO (OAB MG220200) ADVOGADO(A) : MICHELE AMADO CAETANO (OAB MG240864) RÉU : BMW DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DESPACHO Vistos, etc. Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado ao evento 110, LAUDOPERICIA1 , a parte autora apresentou quesitos suplementares - evento 119, MANOUT1 . Tendo em vista que a controvérsia da demanda reside em apurar se um acionamento do limitador de giro, por si só, seria capaz de ocasionar os danos alegados, bem como considerando a divergência acerca de a motocicleta estar sob a posse da concessionária ou do autor no momento do referido registro, especialmente diante da existência de controvérsia entre os documentos apresentados pela requerida e o laudo pericial elaborado pelo perito judicial, mostra-se necessária a complementação da prova técnica. Defiro os quesitos suplementares apresentados pela parte. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo aos quesitos suplementares. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.