1003962-70.2019.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
- Classe
- Pessoas com deficiência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003962-70.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - V.V.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Verifica-se que a Fazenda Pública Estadual não foi intimada para se manifestar sobre a complementação do laudo pericial. Assim, intime-a para, querendo, apresentar suas considerações, no prazo de 15 dias. Ademais, intimem-se ambas as partes para que, no mesmo prazo, indiquem se desejam produzir mais alguma prova nos autos. Após, conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), JACKELINE FARIA CARVALHO PIROTT (OAB 384170/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.P.E.S.P.
Autor V.V.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003962-70.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - V.V.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Verifica-se que a Fazenda Pública Estadual não foi intimada para se manifestar sobre a complementação do laudo pericial. Assim, intime-a para, querendo, apresentar suas considerações, no prazo de 15 dias. Ademais, intimem-se ambas as partes para que, no mesmo prazo, indiquem se desejam produzir mais alguma prova nos autos. Após, conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), JACKELINE FARIA CARVALHO PIROTT (OAB 384170/SP)