1003958-07.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003958-07.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.E.M.S. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Eneide Maria da Silva curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se tem interesse na realização do exame pericial nos interditados, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção dos interditandos, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral dos interditandos? 02 Qual o estado de saúde psíquica dos interditandos? 03 Para o tratamento dos interditandos há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condições? Qual tempo provável? 05 Pode os interditandos, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para os interditandos reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que os interditandos pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser os interditandos possuidores de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório dos interditandos CLEVERSON HENRIQUE DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 498837245, CPF 435.584.898-10 e LUIS GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG 584246493, CPF 446.086.538-65, ambos com endereço á José Garcia, 530, Jardim Santa Paula, CEP 17521-505, Marília - SP. Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura da curadora e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor R.L.E.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA
OAB: 492038/SP
DANIEL SILVA THOMAZ
OAB: 479721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003958-07.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.E.M.S. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Eneide Maria da Silva curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se tem interesse na realização do exame pericial nos interditados, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção dos interditandos, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral dos interditandos? 02 Qual o estado de saúde psíquica dos interditandos? 03 Para o tratamento dos interditandos há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condições? Qual tempo provável? 05 Pode os interditandos, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para os interditandos reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que os interditandos pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser os interditandos possuidores de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório dos interditandos CLEVERSON HENRIQUE DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 498837245, CPF 435.584.898-10 e LUIS GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG 584246493, CPF 446.086.538-65, ambos com endereço á José Garcia, 530, Jardim Santa Paula, CEP 17521-505, Marília - SP. Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura da curadora e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: DANIEL SILVA THOMAZ (OAB 479721/SP), GABRIEL LANNIG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 492038/SP)