1003954-17.2024.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 1ª Vara
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003954-17.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sheila Edwiges de Santana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. O laudo pericial mostra-se tecnicamente consistente, coerente e suficientemente fundamentado, tendo respondido de forma adequada aos quesitos formulados pelas partes. Assim, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para que efetue o pagamento dos valores apurados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das medidas executivas cabíveis. Declaro encerrada a fase instrutória. Faculto às partes apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU
Autor SHEILA EDWIGES DE SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LUISA TAVARES MAIMONE
OAB: 477573/SP
WILSON DO NASCIMENTO AMORIM
OAB: 411532/SP
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003954-17.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sheila Edwiges de Santana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. O laudo pericial mostra-se tecnicamente consistente, coerente e suficientemente fundamentado, tendo respondido de forma adequada aos quesitos formulados pelas partes. Assim, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para que efetue o pagamento dos valores apurados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das medidas executivas cabíveis. Declaro encerrada a fase instrutória. Faculto às partes apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)