Detalhe do processo

1003954-17.2024.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 1ª Vara
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003954-17.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sheila Edwiges de Santana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. O laudo pericial mostra-se tecnicamente consistente, coerente e suficientemente fundamentado, tendo respondido de forma adequada aos quesitos formulados pelas partes. Assim, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para que efetue o pagamento dos valores apurados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das medidas executivas cabíveis. Declaro encerrada a fase instrutória. Faculto às partes apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor SHEILA EDWIGES DE SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA LUISA TAVARES MAIMONE

OAB: 477573/SP

WILSON DO NASCIMENTO AMORIM

OAB: 411532/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003954-17.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sheila Edwiges de Santana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. O laudo pericial mostra-se tecnicamente consistente, coerente e suficientemente fundamentado, tendo respondido de forma adequada aos quesitos formulados pelas partes. Assim, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para que efetue o pagamento dos valores apurados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das medidas executivas cabíveis. Declaro encerrada a fase instrutória. Faculto às partes apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)