Detalhe do processo

1003949-85.2023.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003949-85.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.S.R. - S.A.C.S.S. - Vistos. Aprovo os quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Os honorários periciais devem remunerar adequadamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica do perito e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que o exame pericial e o tempo dedicado à elaboração do laudo, conquanto revestido de elevada complexidade, denota uma estimativa (R$ 10.414,00) que não se mostra condizente com os direitos debatidos na causa. A sugestão ofertada pelo impugnante, contudo, traduz excessivo desapreço aos trabalhos a serem realizados. Acolho em parte a impugnação e fixo em R$ 8.000,00 os honorários periciais. Deposite a ré em 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se o perito para designar data de início dos trabalhos. Deverá o perito comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos ao perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 103479/RJ)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.S.R.

Réu S.A.C.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE ROCHA

OAB: 249910/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA

OAB: 103479/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003949-85.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.S.R. - S.A.C.S.S. - Vistos. Aprovo os quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Os honorários periciais devem remunerar adequadamente os trabalhos a serem desenvolvidos, considerando a capacidade técnica do perito e a natureza do objeto da perícia. Todavia, observo que o exame pericial e o tempo dedicado à elaboração do laudo, conquanto revestido de elevada complexidade, denota uma estimativa (R$ 10.414,00) que não se mostra condizente com os direitos debatidos na causa. A sugestão ofertada pelo impugnante, contudo, traduz excessivo desapreço aos trabalhos a serem realizados. Acolho em parte a impugnação e fixo em R$ 8.000,00 os honorários periciais. Deposite a ré em 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se o perito para designar data de início dos trabalhos. Deverá o perito comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos por meio eletrônico, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Laudo em 30 (trinta) dias e digam, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos ao perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias e digam, em seguida, no mesmo prazo. Oportunamente, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 103479/RJ)