1003946-07.2020.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003946-07.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.F.L. - E.V.C. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Atente a serventia, quando da expedição do mandado de intimação do réu, para que dele conste expressamente a determinação de que a diligência seja cumprida nos fundos do imóvel, com entrada pela viela ao lado do nº 16, alertando-se o oficial de justiça nesse sentido. Fica desde já o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação por hora certa, caso verifique indícios de ocultação do réu.Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Intime-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.S.F.L.
Réu E.V.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR
OAB: 229979/SP
RÉU REVEL
OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003946-07.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.F.L. - E.V.C. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Atente a serventia, quando da expedição do mandado de intimação do réu, para que dele conste expressamente a determinação de que a diligência seja cumprida nos fundos do imóvel, com entrada pela viela ao lado do nº 16, alertando-se o oficial de justiça nesse sentido. Fica desde já o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação por hora certa, caso verifique indícios de ocultação do réu.Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Intime-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)