Detalhe do processo

1003946-07.2020.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003946-07.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.F.L. - E.V.C. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Atente a serventia, quando da expedição do mandado de intimação do réu, para que dele conste expressamente a determinação de que a diligência seja cumprida nos fundos do imóvel, com entrada pela viela ao lado do nº 16, alertando-se o oficial de justiça nesse sentido. Fica desde já o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação por hora certa, caso verifique indícios de ocultação do réu.Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Intime-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.S.F.L.

Réu E.V.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR

OAB: 229979/SP

RÉU REVEL

OAB: R/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003946-07.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.F.L. - E.V.C. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Atente a serventia, quando da expedição do mandado de intimação do réu, para que dele conste expressamente a determinação de que a diligência seja cumprida nos fundos do imóvel, com entrada pela viela ao lado do nº 16, alertando-se o oficial de justiça nesse sentido. Fica desde já o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação por hora certa, caso verifique indícios de ocultação do réu.Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Intime-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)