1003945-92.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003945-92.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) DECISÃO Considerando a apresentação do laudo pericial, dos esclarecimentos e do laudo complementar, bem como a informação do perito de que não remanescem diligências técnicas pendentes, declaro encerrada a fase pericial , ficando a valoração da prova reservada para a sentença. Defiro o pedido formulado pelo perito e autorizo o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, observados os dados bancários informados e as cautelas de praxe. Desconsidere-se a petição do evento 110.1 , protocolada por equívoco, conforme requerido no evento 111.1 , certificando-se. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1 1. R.T
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLIANZ SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELTON CARLOS VIEIRA
OAB: 99455/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003945-92.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) DECISÃO Considerando a apresentação do laudo pericial, dos esclarecimentos e do laudo complementar, bem como a informação do perito de que não remanescem diligências técnicas pendentes, declaro encerrada a fase pericial , ficando a valoração da prova reservada para a sentença. Defiro o pedido formulado pelo perito e autorizo o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, observados os dados bancários informados e as cautelas de praxe. Desconsidere-se a petição do evento 110.1 , protocolada por equívoco, conforme requerido no evento 111.1 , certificando-se. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1 1. R.T