Detalhe do processo

1003945-92.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003945-92.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) DECISÃO Considerando a apresentação do laudo pericial, dos esclarecimentos e do laudo complementar, bem como a informação do perito de que não remanescem diligências técnicas pendentes, declaro encerrada a fase pericial , ficando a valoração da prova reservada para a sentença. Defiro o pedido formulado pelo perito e autorizo o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, observados os dados bancários informados e as cautelas de praxe. Desconsidere-se a petição do evento 110.1 , protocolada por equívoco, conforme requerido no evento 111.1 , certificando-se. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1 1. R.T
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALLIANZ SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELTON CARLOS VIEIRA

OAB: 99455/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003945-92.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) DECISÃO Considerando a apresentação do laudo pericial, dos esclarecimentos e do laudo complementar, bem como a informação do perito de que não remanescem diligências técnicas pendentes, declaro encerrada a fase pericial , ficando a valoração da prova reservada para a sentença. Defiro o pedido formulado pelo perito e autorizo o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, observados os dados bancários informados e as cautelas de praxe. Desconsidere-se a petição do evento 110.1 , protocolada por equívoco, conforme requerido no evento 111.1 , certificando-se. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1 1. R.T